O depoimento de Marcelo Odebrecht teve duração de aproximadamente quatro horas. A audiência começou às 14h30 desta quarta-feira (1º), na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, e terminou por volta das 18h30. O conteúdo do depoimento será mantido sob sigilo.
As declarações do empresário são referentes ao processo que investiga abuso de poder econômico na chapa Dilma-Temer, nas eleições presidenciais de 2014. Ele está preso na carceragem da Polícia Federal da capital paranaense.
De acordo com informações de O Estado de S. Paulo, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deram despachos favoráveis ao depoimento do empresário Marcelo Odebrecht na ação impetrada pelo PSDB junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação pede a cassação da chapa composta pela presidente afastada, Dilma Rousseff, e o então candidato a vice Michel Temer, nas eleições de 2014.
Segundo Fachin e Janot, o depoimento do empresário não compromete o acordo de delação premiada feito por Odebrecht no âmbito da Lava Jato, desde que seja mantido em sigilo o conteúdo da oitiva.
Marcelo Odebrecht foi ouvido pela Corregedoria-Geral de Justiça Eleitoral por ordem do ministro Herman Benjamin, relator da ação no TSE. No ano passado, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que a Odebrecht repassou R$ 30 milhões via caixa dois à chapa Dilma/Temer.
Advogados envolvidos na ação suspeitavam que o empresário poderia alegar o risco de ferir o acordo de delação premiada para permanecer calado durante o depoimento à Justiça Eleitoral.
Fachin, em despacho do dia 21 de fevereiro, usa trecho de uma decisão do ministro Teori Zavaski, morto em acidente de avião em janeiro, segundo a qual “a homologação de colaboração premiada não inibe a convocação da testemunha por outro órgão judiciário de investigação, nem a condiciona a prévia autorização do juízo que homologa”.
Na mesma linha, Janot diz que “os deveres e compromissos assumidos pelos colaboradores aplicam-se a quaisquer esfera judicial”. “Não há, portanto, qualquer dúvida quanto à possibilidade de os colaboradores figurarem como testemunhas ou informantes na esfera eleitoral”.
POR NOTÍCIAS AO MINUTO