Com a nomeação, Moreira, que ocupava o cargo de secretário executivo do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo, passou a ter foro privilegiado. Ou seja, eventuais pedidos de inquérito contra ele precisariam passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sua situação foi comparada à do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve a nomeação como ministro da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff barrada pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação popular contra a nomeação de Moreira Franco foi proposta pelos cidadãos Rafael Augusto Batista Juliano, Gianmarco Loures Ferreira e Fernando de Moura Coelho.

O juiz Rocha Penteado lembrou que, no caso de Lula, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que configura “desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função”. Segundo o juiz, não há razão para decidir de modo diverso no caso de Moreira Franco.

Questionado no dia de sua posse, Moreira rejeitou a comparação e disse que sua situação é distinta à de Lula. “Eu estou no governo, eu não estava fora do governo”, disse na sexta-feira, 3.

A Advocacia-Geral da União informou que recorrerá “o mais rapidamente possível” contra suspensão de nomeação de Moreira.

Supremo. Ao menos outros dois pedidos semelhantes aguardam a análise do Supremo. Entre eles está um protocolado pela Rede Sustentabilidade e será relatado pelo ministro Celso de Mello, o decano da Corte. O mandado de segurança é assinado pelo juiz Márlon Reis, idealizador do projeto de Lei da Ficha Limpa, e pelo advogado Rafael Martins Estorilio.

A Rede pede que “seja deferido pedido de liminar no sentido de sustar os efeitos do ato de nomeação e posse do Ministro Moreira Franco para o recém-criado cargo de ‘Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República’, até decisão final de mérito”.

Estadão