Através da referida norma, houve a unificação dos períodos dos mandatos de todos os promotores eleitorais da Bahia. A portaria cumpre o art. 5º da Resolução nº 30/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabeleceu a designação dos promotores eleitorais pelo prazo de dois anos e a manutenção destes no exercício da função até, pelo menos, 90 dias após a eleição.
Segundo o procurador regional Eleitoral Ruy Mello, a medida propiciará melhor organização e otimização do exercício da função eleitoral no estado, além de facilitar a identificação, o controle e acesso das informações pela PRE/BA, pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual e pela Justiça Eleitoral acerca dos promotores Eleitorais em atividade.
A portaria definiu, ainda, que os mandatos terão início no dia 1º de fevereiro de todos os anos ímpares, além de estabelecer regras de transição sobre a designação de promotores eleitorais.
Confira a íntegra da Portaria nº 02/2016 (que determina o biênio fixo); e das Portarias nº 2/2017 e nº 5/2017 (que designam os promotores eleitorais), publicadas no Diário Oficial de 26 de janeiro e 07 de fevereiro.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia