Apesar do poder de policia, a Guarda Municipal tem obtido barreiras em manter a ordem nos logradouros públicos, sobretudo nas vagas de estacionamento para veículos oficias localizados nos prédios públicos do município.
A todo momento os agentes da Guarda Municipal precisam orientar no que tange a proibição de se estacionar nas vagas oficiais, e que em muitas vezes emperram os serviços por conta de veículos estacionados nas portas das garagens, vagas oficiais e até nos passeios públicos, que além de inviabilizar o trânsito, causam problemas no desenvolver das atividades laborais das Secretarias e repartições públicas.
Os condutores, mesmos avisados de estarem sujeitos a multa e reboque dos veículos, ignoram a orientação e ordem para não estacionarem, além de desconhecer o comando através da placas de sinalização.
A solução está explicito na Constituição Federal que garante ao guarda municipal o poder de multar o veículo que esteja a cometer tais infrações. A Constituição Federal de 1988 delegou aos municípios a criação de Guardas Municipais, conforme previsão do § 8º do artigo 144, in verbis; “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
A ordenação da Constituição de 1988 foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que os guardas municipais eles têm, competência para fiscalizar o trânsito. Apesar de todo amparo legal, o Governo Municipal deverá através das Secretarias SEPREV- Secretaria de Prevenção a Violência e a Secretaria de Transporte e Trânsito/; SMTT_Superintendência Municipal de Trânsito devem celebrar convênios entre si, para que os guardas municipais possam exercer também o poder de fiscalizador do trânsito.
No Rio de Janeiro e em São Paulo já tinha guarda municipal multando mesmo antes dessa decisão do STF. Em São Paulo, desde o começo de 2015. Antes dessa decisão do Supremo, os guardas municipais de Belo Horizonte e Rio de Janeiro também já aplicavam multas de trânsito.
Em Belo Horizonte, a prefeitura disse que o julgamento no STF não muda em nada a atuação da Guarda Municipal. Os agentes já aplicam multas desde fevereiro de 2010 e vão continuar multando. No Rio de Janeiro, a Guarda Municipal já fiscaliza o trânsito desde 2006.
Em Feira de Santana, basta um convênio entre duas Secretarias Municipais, SEPREV e SMTT, para que os guardas possam também fiscalizar e aplicar multas a motoristas infratores, ocasionando com o fim do transtorno criado nas portas das secretarias, órgãos e departamentos públicos.