O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou hoje, 9 de janeiro, ação civil pública contra as empresas Odebrecht, OAS Engenharia e Participações, Construtora OAS, Kawasaki Heavy Industries, UTC Engenharia – integrantes do Consórcio Estaleiro Enseada do Paraguaçu – e contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), a União e o Estado da Bahia por autorizarem e instalarem, ilegalmente, o Estaleiro Enseada do Paraguaçu, na Reserva Extrativista Baía de Iguape, em Maragogipe (BA), a 150km de Salvador. O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior requer à Justiça Federal, liminarmente, que os réus tomem providências para reparar os danos ambientais causados pela obra.
O Estaleiro Enseada do Paraguaçu foi construído em parte da Reserva Extrativista (Resex) Baía do Iguape, que teve seus limites territoriais alterados ilegalmente para possibilitar a implantação do polo naval na região. A alteração foi feita por meio do que o Supremo Tribunal Federal considera um “contrabando legislativo”: o uso, inconstitucional, de uma medida provisória (MP) para aprovar assunto diverso de seu conteúdo principal. A MP 462/2009 tratava da prestação de apoio financeiro, pela União, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, mas contou com 23 emendas alheias ao seu texto principal, entre elas a alteração da área da reserva.
A Lei nº. 12.058/2009, sancionada pouco depois, alterou em definitivo os limites da Resex, ignorando a legislação brasileira – segundo a qual a alteração de uma unidade de conservação só pode ser feita por meio de lei específica, seguindo diversos critérios. De acordo com a apuração feita pelo MPF, não foram realizados os estudos técnicos necessários ou a consulta à população local — ambos exigidos pela legislação — para que pudesse haver a redefinição dos limites da reserva. O estaleiro foi orçado em R$2,6 bilhões e tem obras 82% concluídas, porém paradas desde novembro de 2015 e sem previsão de continuação.
Apesar de a redelimitação, ocorrida em 2009, ter aumentado a área da reserva extrativista, o território acrescido não contempla nem a área utilizada pelas populações extrativistas locais e nem a de conservação ambiental. Além disso, excluiu da reserva o estuário do rio Baetantã, área de manguezal de grande produtividade pesqueira utilizada pela população — 20 comunidades tradicionais com mais de oito mil pessoas que retiram dali o seu sustento.
De acordo com avaliação da Comissão Pró-Iguape, a instalação do estaleiro na região implica, entre outras questões, em impacto nos crustáceos locais devido à dragagem; na alteração no processo das marés; na qualidade da água; na remoção da biota marinha; e também na erosão de margens do rio. O próprio Ibama, também acionado pelo MPF, havia destacado, em relatório prévio, que a instalação do estaleiro implicaria na retirada de 15 hectares de manguezal na região — o que já ocorreu — causando problemas à hidrologia do local, incluindo a impermeabilização do solo.
Em parecer técnico o Ibama afirmou, ainda, que os Estudos de Impacto Ambiental do estaleiro e das obras do terminal portuário foram realizados com falhas, erros e baixa representatividade ou falta de dados que comprometeriam a determinação da viabilidade ou não do empreendimento. Apesar das irregularidades encontradas, o Ibama concedeu permissão para execução da obra.
“A maneira como se processou as tratativas iniciais para a instalação do estaleiro já deixava evidente que, em primeiro lugar, seriam levados em consideração os fins econômicos. O Meio Ambiente se mostrava como questão secundária e desimportante”, afirma o procurador Samir Nachef.
Foram acionadas não apenas as empresas que formam o, mas o próprio estaleiro. A União, o estado da Bahia, o ICMBio e o Ibama foram acionados por não cumprirem com seu dever legal de evitar danos ao meio ambiente.
O MPF requer à Justiça, em caráter liminar, que as empresas sejam obrigadas a contratar equipe multidisciplinar para avaliar o dano socioambiental causado pelas obras; a equipe deverá estabelecer um plano de trabalho acompanhado de cronograma financeiro e de execução.
O órgão reiterou o pedido em caráter definitivo e requereu, ainda, que a equipe elabore laudo, no prazo de 90 dias, em que conste a totalidade do impacto ambiental e a valoração dos impactos socioeconômico e socioambiental causados, considerando a participação efetiva da população atingida; que as empresas sócias do consórcio sejam obrigadas a reparar o dano causado e realizar as devidas indenizações, além de demonstrarem, elas mesmas, a extensão dos danos causados (inversão do ônus da prova); que as empresas e o poder público sejam condenados a arcar com a assunção das obrigações de recuperação e/ou compensação de todos os danos socioambientais causados, devendo apresentar um plano socioambiental para isso em 90 dias; e também a pagar danos morais coletivos de pelo menos 20% do valor do empreendimento, e sociais de pelo menos 10% dos R$2,6 bilhões.
Também entre os requerimentos consta: o de participação de todos os povos tradicionais e pescadores artesanais em todas as discussões sobre a forma de mitigação, reparação e compensação dos danos decorrentes da instalação do estaleiro; e o de declarar inconstitucional o art. 28 da Lei nº. 12.058/2009, que converteu em lei a medida provisória que alterou os limites da reserva extrativista.
Assessoria de Comunicação