Apesar do Art. 1º da Lei 4.090/62 , regulamentado pelo Decreto 57.155/65, que versa e estabelece que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será pago, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus, os empresário responsável pelo hospital maternidade Mater Dei, localizado na avenida João Durval Carneiro Nº 3.786, bairro do Caseb, Feira de Santana, não pretende cumprir as determinações legais previstas na Lei.
Segundo informações, aconteceu uma reunião entre a direção do hospital e os funcionários, onde foi comunicado a trágica determinação de que o abono do décimo terceiro salário não será pago no mês de dezembro e que será pago no mês de fevereiro em condição de parcelamento.
A Lei prever parcelamento do abono, porém, a última parcela deve ser pago até o dia 20 do último mês do ano (20/12). Atônitos, os funcionários não sabem o que fazer, mas, há uma insatisfação generalizada. Os diretores da maternidade alegam falta de dinheiro, porém, o hospital não para de receber pacientes. A unidade hospitalar está operando sempre na sua máxima capacidade o que não justifica a falta de recurso para o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores e o cumprimento da Lei.
A justiça do trabalho de Feira de Santana deve entrar em ação e fazer a fiscalização, sobre tudo, exigir o cumprimento da Lei, trazendo alento aos corações daqueles que se dedicam durante todo ano, para que famílias possam ter a tranquilidade de receber mais um membro e as mães saíam da maternidade com satisfação.