O Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região concedeu liminar às empresas que operam o transporte público em Feira de Santana, determinando que o Sindicato dos Rodoviários mantenha no mínimo 30% da frota de ônibus circulando no município nesta sexta-feira (11), quando se anuncia uma paralisação da categoria. A decisão é da desembargadora Maria Adna Aguiar, presidente do Tribunal:
“Concedo a liminar, parcialmente, determinando a manutenção em atividade, a partir da eclosão da paralisação até o término desta, de no mínimo 30% na operação dos serviços de transportes das rotas de coletivos, em todos os horários, sob responsabilidade comum das partes, ficando cominada multa diária de 10 mil reais para o caso de descumprimento desta decisão por parte do Sindicato requerido, assim como caso ocorra oposição de dificuldades injustificadas”.