A Justiça Eleitoral, julgou procedente representação eleitoral ajuizada contra o ex-prefeito de Feira de Santana em 2012. A sentença foi publicada nesta terça-feira (8),
A decisão assinada pelo juiz eleitoral Gustavo Rubens Hungria, da 157ª Zona Eleitoral. O magistrado considerou que foi descumprida regra do artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). O ex-prefeito foi intimado da decisão.
Depois de ser condenado pela Justiça Eleitoral por cortar gratificações de dois servidores após perder a eleição, Tarcízio Pimenta, afirmou que irá recorrer da decisão proferida pelo juiz Gustavo Rubens Hungria, titular da 157ª Zona Eleitoral do município. No texto, o magistrado aplica multa de R$ 11 mil e deixa o político inelegível por oito anos.
Outra representação eleitoral contra Tarcízio Pimenta foi julgada pelo juiz Gustavo Hungria e considerada improcedente. Esta segunda representação também teria sido motivada por denúncia de descumprimento do mesmo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97. O magistrado reconheceu que “não houve violação a legislação eleitoral”.
Tarcizio informou que vai recorrer da decisão, ele tem 3 dias.