A sentença de 25 de agosto condena o ex-gestor à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com início em regime semiaberto, e ao pagamento de 90 dias-multa, com valor de duas vezes o salário mínimo. Segundo o recurso do MPF, a graduação em Direito, a atuação como advogado e a experiência política de Edson Neves possibilitaram que o réu tivesse maior consciência de suas condutas ilícitas, o que deve ocasionar o aumento da pena.
O MPF considera, ainda, que o regime fechado deve ser definido como o inicial no cumprimento da pena, em razão de a pena ser superior a quatro anos e as circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, conforme o Código Penal e a Lei de Execução Penal. “A pena do acusado passou de quatro anos de prisão, de maneira que deverá ser fixado como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o regime fechado, tendo em vista que além da quantidade da pena aplicada, devem ser levadas em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP no momento de fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade”, explica o MPF no recurso.
No documento, o MPF aponta a gravidade dos atos do ex-prefeito tendo em vista a precariedade da área educacional no município, comprovada por um dos menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país. “As consequências práticas do desvio de recursos públicos em Ubatã podem ser visualizadas ao se observar o Ideb, 8ª série/9º ano, daquele município, nos anos de 2009 e 2011, quando o réu era prefeito de Ubatã: 2.0 e 2.6, de 5,0 pontos possíveis, dois dos menores índices da Bahia e do Brasil”, afirma o MPF.
Entenda o caso – O MPF ajuizou ação contra Silva pelo desvio, em 1996, de R$235.381,00 em verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deveriam ter sido destinadas à construção de uma escola no município. De acordo com a ação, o ex-prefeito alegou que o recurso foi utilizado na construção da Escola Bom Jesus e que “trouxe ótimos resultados para a população infantil da municipalidade”. Porém, segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União concluiu que a verba não foi utilizada nem para a construção da escola e nem para qualquer outro projeto público, atestando o desvio dos recursos.
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