Foi veiculado na imprensa que o ex-prefeito de Ipecaetá-Bahia, Elcior Piaggio de Oliveira, teria sido absorvido do processo por improbidade administrativa, mas, pelo visto foi uma falsa interpretação para o fato do juiz eleitoral ter concedido o deferimento de sua candidatura a vice-prefeito.
Elcior não foi absolvido da condenação de improbidade administrativa. Houve divulgação de uma incorreta interpretação, pois, está publicado no site oficial do TRF, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e a 3ª Turma daquele tribunal manteve a condenação do ex-prefeito Elcior, em ato de improbidade, devendo agora o TRE-Tribunal Regional Eleitoral, apreciar o recurso contra o registro de candidatura de acordo com a decisão do TRF.
O ex-prefeito e atual candidato a vice-prefeito na coligação “UNIÃO. ESSA É A NOSSA FORÇA”, Elcior Piaggio, foi condenado por improbidade administrativa por não prestar contas de um programa federal, causando danos ao erário publico, devendo pagar multas no valor de cinco (05) salários no valor da remuneração que o prefeito recebia na época.
Elcior, não conseguiu reverter a condenação por improbidade, baseado no Art. 11, inciso IV, da Lei 8.429, bem como o pagamento de multa. Agora cabe ao TRE-Tribunal Regional Eleitoral avaliar a decisão do TRF1, para o processo eleitoral sobre o registro da candidatura, onde fará a observação da Lei do Ficha Limpa, Art. 1, inciso I, alínea ” L”.
Assim, o candidato a vice-prefeito Elcior, que teve o deferimento de sua candidatura, poderá ficar de fora do processo eleitoral da eleição de 2016, caso o juiz leve ao pé da letra o que reza a Lei do Ficha Limpa.
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