Seis vereadores protocolaram nesta terça-feira (13), na Câmara Municipal de Ipecaetá/Bahia, o pedido para criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade para investigar as ações e omissões praticadas pelo prefeito municipal, Marcel Gomes, no âmbito das licitações nº. 01/2025 e 10/2015, bem como na Dispensa Emergencial que autorizou a aquisição de combustíveis da empresa Posto de Combustíveis Santa Rita LTDA-ME, no ano de 2015.
A decisão dos vereadores foi fundamentada na base de uma decisão deferida pelo Juiz da cidade de Santo Estevão, Drº. Antônio de Pádua Alencar, que classificou a contratação direta por parte do município de Ipecaetá, da empresa desclassificada no processo licitatório, que em tese, com possibilidade de configuração de ato delituoso previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, do qual ele remeteu remessa do processo ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia.
Na Câmara Municipal de Ipecaetá tem onze (11) vereadores e seis (06) assinaram a CPI, ou seja mais de 50% dos edis assinaram o pedido de criação da CPI-Comissão Parlamentar de Inquérito, os vereadores Ademir de Betinho, Junior de Tico, Tía Nides, Fábio Reis, Eduardo e Batista, alem de pedirem para apurar possíveis práticas de crimes praticado pelo prefeito Marcel, ainda cita que seja também investigados a esposa do prefeito, Carla Valeria de Lima Cerqueira Gomes , Igor Carneiro Mascarenhas e pregoeiro do município.
O que também causou estranheza aos vereadores autores do pedido de abertura de CPI contra o prefeito da cidade, foi o fato de que o representante da empresa contratada diretamente é o representante da Cidade Cooperativa Médica ( cooperativa ligada ao prefeito).
O pedido será encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, que pautará, fará a divulgação em plenário e determinará a formação da CPI e indicará o Presidente e Relator da CPI, que terá prazo para concluir as investigações. Como o requerimento é firmado por, mais de 1/3 dos membros da Casa Legislativa, o Presidente, verificando que o objeto é determinado, independentemente de pronunciamento do Plenário, no prazo de quarenta e oito horas publicará obrigatoriamente a formação da CPI. Não havendo providências por parte do Presidente, proceder-se-á como definido no Regimento Interno, restando, ainda, aos requerentes o apelo ao Poder Judiciário.
A pessoa arrolada como testemunha está obrigada a comparecer a Juízo no local e nas horas designados para o depoimento, em qualquer ação penal. Salvo as hipóteses previstas em lei (arts. 207, 220, 221, 252, II, 258 e 564, I, do CPP), se a testemunha regularmente notificada deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial sua apresentação, ou determinar seja ela conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar auxílio da força pública.
Findo o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
Veja mais informações sobre CPI. http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1288
Acompanhe os documentos que fundamentam ao pedido de CPI.
caso sejam comprovadas as denuncias
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