Apesar da Lei nº 9.504/97 no artigo 73, V, estabelecer quem pode e não pode ser exonerado no período de campanha eleitoral e que respalda as exonerações e nomeações, o vereador de Feira de Santana, Tonhe Branco (PHS), tem encontrado barreira em substituir quatro assessores que declaram apoio a outro edil.
A Lei nº 9.504/97 no art. 73, V, estabelece, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, a proibição de nomeação ou exoneração de servidor público, bem como a readaptação de suas vantagens, entre outras hipóteses, mas expressamente ressalva, na respectiva alínea a possibilidade de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
O vereador Tonhe Branco, após negativa da Casa foi até o Ministério Publico Estadual, na manhã de terça-feira (06) e foi orientado a notificar por oficio o procurador da Câmara Municipal, neste caso Dr. Magno Feuzemburg, para que informe ao MP que a Lei em direção do parlamento municipal, está se baseando para barrar as substituições dos assessores por parte do vereador.
O edil, prometeu levar ao extremo para que possa conseguir substituir os assessores que estão em desvio de finalidade.