É frequente verificar o não repasse do duodécimo que pertence à Câmara de Municipal ou então o repasse parcial do duodécimo, por força de condutas adotadas pelo Prefeito Municipal. Fato como este, está acontecendo no município de Antonio Cardoso, a 145 km de Salvador/Bahia.
Parece que isto configura uma evidentíssima afronta a vários dispositivos legais e constitucionais, que visam assegurar a necessária autonomia financeira do Legislativo local.
As informações dão conta de que o prefeito estaria magoado com o presidente da Câmara Municipal, vereador Valdir Rodrigues, que é membro da bancada de sustentação do governo,e aceitou o pedido de impeachment, contra ele e em represália estaria cometendo este ato de improbidade administrativa contra a Câmara.
É ilegal ato do chefe do Poder Executivo que se recusa a repassar os recursos orçamentários no quantum, na forma e no tempo previstos em lei, à Câmara Municipal. O repasse do duodécimo deve ser feito até o dia 20 de cada mês, fora disso, é querer forçar com que o Poder Legislativo mendigue o repasse, para que o Chefe do Executivo se sobreponha aos edis.
Por mais que se consulte a jurisprudência do Tribunal de Justiça, na busca de luz para este assunto, não se encontrará nenhuma outra manifestação discordante do que se sustenta. Não há amparo legal para a atitude do prefeito Antonio de Antonio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho “Baixa Fria”.
Questionado pelo radialista Jimicley Araújo, do programa Fala Bahia, da rádio Povo AM, de qual atitude a Câmara vai adotar contra o chefe do executivo por essas falhas, o presidente da Câmara, vereador Valdir Rodrigues, disse que já conversou com o prefeito e que se os atrasos persistirem que vai adotar medidas cabíveis ao caso.