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Projeto permite permuta de área pelo Poder Executivo

Osvaldo Cruz
4 Min Leitura
Prefeitura de Feira de Santana
Prefeitura de Feira de Santana

De autoria do Poder Executivo foi aprovado em segunda discussão e por maioria dos edis, na Casa da Cidadania, na manhã desta terça-feira (17), o projeto de lei de nº 152/15 que autoriza o gestor municipal a proceder a permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica. A matéria contou com os votos contrários dos vereadores Alberto Nery (PT) e Edvaldo Lima (PP).

Segundo o artigo 1º do projeto, fica ao chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do município de Feira de Santana por imóvel que pertence à empresa DPC Participações e Empreendimentos Ltda., para fins de fusão de gleba com logradouro público.

O artigo 2º informa que o imóvel de propriedade do município de Feira de Santana a ser permutado compreende uma área de terra (logradouro público — Rua B), situada no Loteamento Parque Lagoa Salgada, nesta cidade de Feira de Santana, estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 4.497, de 26 de março de 1981, com superfície de 2.199,78m², que fica autorizada a desafetação.

Já o artigo 3º diz que o imóvel de propriedade da empresa DPC Participações e Empreendimentos Ltda., a ser havido na permuta compreende o Lote 21, da Quadra B, situada no Loteamento Parque Lagoa Salgada, nesta cidade, com superfície de 2.999,70m², conforme matrícula nº 34.149, do 29 Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.

O parágrafo único ressalta que as áreas passíveis de permuta, indicadas nos artigos 22 e 32, têm seus limites fixados na planta que integra o Anexo 1, desta Lei.

O artigo 4º diz que a permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, considerando as dimensões das áreas que estão inseridas no mesmo loteamento, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

De acordo com o artigo 5º, compete à Procuradoria Geral do Município os trâmites necessários à escrituração das áreas.

Por fim, o artigo 6º informa que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Com a palavra, o vereador Edvaldo Lima (PP) afirmou que o Governo encaminha para a Casa, mais uma vez, uma permuta de área com uma propriedade privada. “Outra permuta foi feita pelo Governo Municipal de um terreno no bairro da Conceição II por uma no bairro da Queimadinha. A população ficou sem o benefício de uma área de lazer no bairro da Conceição II. Perde o Município e o proprietário da área particular sai ganhando”, afirmou. O vereador ressaltou ainda que não se pode chancelar uma permuta como essa sem antes fiscalizar onde ficam as áreas.

O líder do Governo, o vereador José Carneiro Rocha (PSL), falou que o colega é desatento já que recebeu uma cópia do projeto como todos os colegas e não leu o que constava nele. “O vereador não sabe nem onde está a área. Prova que está desatento. É preciso ser mais responsável para não falar besteira”, ressaltou. O edil ainda ressaltou que no projeto há uma planta da área que será permutada.

O vereador oposicionista Alberto Nery (PT) ressaltou não ser a favor de projeto com permutas de áreas, pois suspeitas são levantadas. “Projetos como este levam a crer que há um certo interesse em estar beneficiando alguém. As duas áreas ficam no mesmo bairro, porque o Poder Público Municipal não faz a desapropriação da área?”, questionou.

 

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