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Nova lei que versa sobre estacionamentos é aprovada na Câmara de Feira de Santana

Osvaldo Cruz
5 Min Leitura

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De diversos autores, o projeto de lei de nº 134/15, que dispõe sobre os direitos dos consumidores na utilização de estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, hospitais e clínicas no Município de Feira de Santana foi aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussões na sessão desta quarta-feira (21) na Câmara Municipal de Feira de Santana.

De acordo com o artigo 1º do projeto, a cobrança aos consumidores pelos estacionamentos próprios ou terceirizados de shoppings centers, supermercados, hospitais e clínicas se dará da seguinte forma:

Inciso 1º – O consumidor que apresentar comprovante de pagamento de produtos ou serviços terá isenção de cobrança nas seguintes condições:

I – Consumidores que apresentarem comprovante de pagamento de produtos e/ou serviços dos referidos estabelecimentos ficarão isentos de cobrança com tolerância de até três horas.

II – Consumidores que não adquirirem produtos e/ou serviços isentos de cobrança com tolerância de 30 minutos.

III – A isenção da cobrança aos consumidores de estacionamentos dos hospitais e clínicas terá tolerância de dez minutos.

IV – A cobrança de estacionamento será fracionada de 30 em 30 minutos, a partir do período de tolerância disposto acima.

O artigo 2º do projeto diz que fica determinada a obrigatoriedade de fornecimento de ticket para acesso de veículos, onde estará incluído o horário de entrada, a placa do veiculo e horário de saída.

Já o artigo 3º informa que, os estabelecimentos comerciais a serem construídos no Município com área superior a mil metros quadrados com estacionamento próprio ou terceirizado deverão destinar, no mínimo, dez vagas especificas para táxi. Em seu paragrafo único, este artigo diz que o alvará de funcionamento só deverá ser expedido pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana após o cumprimento do caput deste artigo.

O artigo 4º ressalta que os estabelecimentos ficam obrigados a divulgar o texto da presente Lei, com a colocação de cartazes em local visível aos seus clientes.

Já o artigo 5º versa sobre punição. Ele diz que os estabelecimentos que infringirem o disposto nesta Lei sofrerão as seguintes penalidades sucessivamente:

I – advertência

II – multa no valor de R$ 5 mil

III – cassação do alvará de funcionamento.

Em seu parágrafo único, este artigo diz ainda que os valores contidos serão atualizados no início de cada ano pelo IPC ou índice que o substitua.

O artigo 6º informa ainda que, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) fiscalizará o cumprimento da presente lei.

Já o artigo 7º informa que revogam-se a Lei Municipal de nº 2.001/98, a Lei Municipal de nº 2.792/07, a Lei Municipal de nº 220/08, a Lei Municipal de nº 232/09 e a Lei Municipal de nº 170/05.

Finalmente, o artigo 8º diz que esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Em declaração de voto, o presidente do Poder Legislativo feirense, vereador Reinaldo Miranda Vieira Filho – Ronny (PSDB) explicou que essa lei está amparada no Código de Defesa do Consumidor. “O Poder Legislativo mostra o comprometimento que tem com os cidadãos feirenses e dos municípios circunvizinhos. Não tenho dúvida que esta lei será sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho. Este projeto ainda revoga todas as outras leis que versam sobre estacionamentos nesses locais, por isso a liminar caiu e o Shopping Boullevard não poderá fazer a cobrança, tendo que cumprir com esta nova lei”, ressaltou o presidente.

O vereador David Neto (DEM) disse estar orgulhoso em fazer parte da aprovação de um projeto como este. “O Shopping já cobra tantas taxas e impostos, que não é justo o povo de Feira de Santana ainda pagar estacionamento”, afirmou.

Ascom

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