Com a decisão do TSE, chega ao fim a dupla Zé Luiz e Leila da Saúde no município de Tanquinho. Agora, o prefeito terá que seguir carreira solo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro da candidatura de Leila da Saúde, eleita vice-prefeita do município de Tanquinho nas eleições de 2024, em resposta a uma ação movida pela chapa opositora. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que, no entanto, manteve o registro do prefeito José Luiz, permitindo que ele permaneça no cargo sem vice-prefeito pelos próximos quatro anos. A decisão ainda está sujeita a recurso ao plenário do TSE.
De acordo com o advogado Gutemberg Boaventura, especialista em Direito Eleitoral e representante da coligação Tanquinho Livre Progresso e Desenvolvimento, o indeferimento ocorreu devido ao registro tardio da candidatura substituta da vice-prefeita, que foi realizado após o prazo estabelecido pelo TSE.
“O Poder Judiciário, especialmente no âmbito eleitoral, é dinâmico. Neste caso, a questão surgiu a partir da renúncia tardia do vice-prefeito da época. A candidatura substituta foi registrada fora do prazo limite de 20 dias, contrariando a jurisprudência consolidada do TSE”, explicou o advogado em entrevista ao programa Cidade em Pauta, da Rádio Nordeste FM.
O ministro Nunes Marques acolheu o recurso especial e determinou o indeferimento da candidatura da vice-prefeita, mantendo, entretanto, a validade do registro do prefeito. Segundo Boaventura, caso a decisão seja confirmada pelo plenário do TSE, José Luiz continuará no cargo sem um vice-prefeito.
“A Justiça Eleitoral valoriza a soberania popular, ou seja, a vontade expressa pelo eleitorado. Se a disputa houvesse sido extremamente acirrada, o entendimento poderia ser diferente. No entanto, neste caso, prevalece a decisão do eleitorado, com as devidas correções feitas pelo Poder Judiciário”, acrescentou o advogado.
Apesar de a decisão ser vista como favorável pela chapa opositora, a coligação pretende recorrer. “Estamos satisfeitos, mas vamos levar a questão ao plenário do TSE para reavaliar a manutenção do registro do prefeito. Caso esse registro seja cassado, novas eleições devem ser convocadas, podendo ser diretas ou indiretas, a depender do entendimento do Tribunal”, esclareceu Boaventura.
No caso de um eventual afastamento do prefeito, a substituição do chefe do Executivo municipal ficaria a cargo do presidente da Câmara Municipal, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
“O TSE busca evitar instabilidades políticas. O ministro enfatizou em sua decisão que a soberania popular deve ser preservada, garantindo que a vontade do eleitorado seja respeitada”, concluiu o advogado.
Com informações do Panorama Geral