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ELEITOR INFORMADO: Especialista explica o que é permitido e proibido no dia da eleição

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

Com a proximidade das eleições, é fundamental que o eleitor esteja consciente de seus direitos e deveres no dia de votação. O advogado especialista em direito eleitoral, Dr. Targino Neto, faz importantes esclarecimentos para garantir que o processo eleitoral ocorra de forma limpa e justa, evitando transtornos para eleitores e candidatos.

Segundo o Dr. Targino, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor no dia da votação. Isso significa que o cidadão pode usar adesivos, bandeiras, camisas, bonés e outros adereços com o nome ou número de seu candidato, partido ou coligação. No entanto, ele faz um alerta: todo esse material deve ser adquirido pelo próprio eleitor. “Jamais poderá ser fornecido por candidatos ou por terceiros, pois isso configuraria o crime de compra de votos”, explica o advogado. Tal prática pode levar à cassação da candidatura do político envolvido.

O eleitor tem, sim, o direito de expressar sua escolha pessoal por meio de vestimentas e adereços, mas o advogado reforça que não é permitido distribuir esses materiais a outros eleitores, nem formar aglomerações com grupos uniformizados dentro ou fora dos locais de votação. “Essas ações podem configurar o crime de boca de urna, que está previsto no Art. 39, §5º da Lei 9.504/97”, ressalta Dr. Targino.

Ele também alerta para outras práticas proibidas no dia da eleição, como o uso de som com jingles de campanha, carreatas ou caminhadas em apoio a candidatos, distribuição de material de propaganda e até a publicação de novos conteúdos eleitorais na internet. “Todas essas ações podem resultar na prisão em flagrante”, destaca o especialista.

Além disso, há regras específicas para os fiscais de partido, coligação e os mesários. Quando em serviço, eles não podem utilizar qualquer tipo de propaganda eleitoral ou padronizar o vestuário. Caso o façam, podem ser afastados de suas funções no local de votação.

O advogado finaliza incentivando os eleitores a se informarem sobre as normas para que o processo eleitoral de 2024 ocorra de maneira tranquila e dentro da legalidade. “Eleitor informado é um agente de cidadania e respeito à democracia”, conclui.

 

 

 

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