Deu Xabú na divulgação de uma pesquisa do Instituto Séculos Assessoria e Pesquisas, na cidade de Ipecaetá. A justiça determinou a suspensão imediata da divulgação devido à presença de elementos que poderiam caracterizar fraude.
Em uma decisão técnica fundamentada pela Resolução TSE nº 23.600/2019, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada na cidade de Ipecaetá, após a constatação de diversas irregularidades. O processo, julgado pela juíza Carísia Sancho Teixeira, foi motivado por representação que apontou cinco falhas no estudo: coleta de dados anterior ao registro da pesquisa, viés de indução em favor de um candidato, metodologia defasada baseada no censo de 2010, ausência de relatório completo no site do TSE, e falta de transparência no cumprimento dos requisitos legais.
A defesa da pesquisa tentou alegar que não há exigência legal para a realização da coleta de dados somente após o registro, conforme o art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019. No entanto, o ponto mais crítico identificado pelo Ministério Público Eleitoral foi a visão de indução apresentada no questionário, que incluía perguntas sobre a aprovação da gestão municipal, desviando o foco do eleitor do objetivo principal da pesquisa. Tal abordagem foi considerada passível de comprometer a imparcialidade dos réus.
A sentença suspendeu imediatamente a divulgação dos dados da pesquisa, registrada sob o nº BA-00356/2024, e determinou a remoção de todo o conteúdo relacionado à pesquisa, em qualquer meio de comunicação, no prazo de 24 horas. A decisão também impôs uma multa no valor de R$ 53.205,00 em caso de descumprimento. A juíza enfatizou que a pesquisa, ao incluir questionamentos relacionados à administração municipal, extrapola o objetivo de uma pesquisa. O que pode haver indícios de fraude.
O processo foi julgado com base no Código de Processo Civil e na Resolução TSE nº 23.600/2019, que estabelece os critérios para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. A decisão também prevê a possibilidade de recurso e, caso interposto, os autos serão designados ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).
Por fim, a magistrada determinou a extinção do processo com resolução de mérito, sem custos processuais ou honorários advocatícios.