Conselheiros tutelares de Feira de Santana acionaram o prefeito Colbert Martins e o secretário de Desenvolvimento Social, Denilton Brito, no Ministério Público por descumprimento da Lei Municipal nº 3.650/2016, que, segundo eles, prejudica a autonomia do órgão.
A decisão foi tomada após os conselheiros terem sido impedidos de trabalhar durante a exporfeira de Feira de Santana, um dos maiores eventos populares da cidade.
O Conselho Tutelar, que é um órgão autônomo, já havia planejado a atuação durante a exporfeira, conforme ocorre em outras festas de grande porte. A escala de plantão havia sido elaborada, o transporte dos conselheiros estava garantido, e uma sala para o órgão já estava preparada no parque onde o evento seria realizado. No entanto, de acordo com um conselheiro tutelar, os conselheiros foram surpreendidos no sábado com a notícia de que não poderiam mais atuar na festa, decisão tomada sem qualquer comunicação prévia ao órgão.
“A decisão foi um choque para todos nós. Fomos informados de última hora, por meio de um motorista, de que nosso trabalho havia sido vetado pela administração municipal. Essa decisão descumpre o artigo 81 da Lei Municipal nº 3.650/2016, que estabelece a obrigatoriedade da atuação do Conselho Tutelar durante grandes eventos”, explicou um conselheiro.
A Lei Municipal nº 3.650/2016 define que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, deve anualmente fixar as datas dos grandes festejos populares e a escala de plantão presencial dos conselheiros tutelares. Estes têm direito à percepção de pagamento de horas extras pelas atividades realizadas nesses eventos.
Além do descumprimento da legislação municipal, a decisão de impedir a atuação do Conselho Tutelar durante a exporfeira, também estaria infringindo o artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/1990. Este artigo estabelece pena de detenção de seis meses a três anos para quem impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista na lei.
“Ao vetar nossa atuação, a administração municipal não apenas desrespeitou nossa autonomia, mas também colocou em risco a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes que frequentam a festa. Sabemos que muitos menores são expostos ao trabalho infantil e ao consumo de bebidas alcoólicas nesses eventos”, afirmou o representante do conselheiro.
Os conselheiros também questionam a vinculação do órgão à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedeso), alegando que, sendo o Conselho Tutelar um órgão autônomo, deveria ter liberdade para tomar suas próprias decisões sem interferência externa.
Diante desses acontecimentos, foi feita uma representação no Ministério Público para investigar as ações do prefeito Colbert Martins e do secretário Denilton Brito, buscando garantir a autonomia do Conselho Tutelar e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em Feira de Santana.