A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei Complementar 68/24, que traz importantes mudanças na reforma tributária. Uma das principais novidades do texto é a criação da categoria de “nanoempreendedor”, que será isenta do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS).
O advogado especialista em direito tributário, Dr. Átilla Leite, alerta que essa nova categoria poderá beneficiar uma grande parcela de empreendedores individuais no Brasil. “A classificação de nanoempreendedor engloba aqueles que faturam até R$ 40,5 mil por ano, ou seja, até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), ou que têm um faturamento mensal de até R$ 3.375”, explica o advogado.
A proposta visa incentivar a formalização de empreendedores que, devido ao baixo faturamento, permanecem na informalidade. “Embora os nanoempreendedores já sejam passíveis de adesão ao novo regime do MEI pelo faturamento que possuem, a regulamentação agora incentiva ainda mais a formalização. A principal vantagem é a isenção do IBS e do CBS”, destaca Dr. Átilla.
Segundo ele, essa medida pode trazer um alívio significativo para pequenos negócios, permitindo que os empreendedores se concentrem no crescimento e na expansão de suas atividades sem a carga tributária pesada que muitas vezes sufoca os pequenos negócios. No entanto, o advogado também aponta a necessidade de os nanoempreendedores estarem atentos às novas obrigações e regras que acompanharão essa formalização.
“A formalização traz benefícios, mas também responsabilidades. É crucial que os nanoempreendedores busquem orientação adequada para entenderem todas as implicações do novo regime tributário e como se adequar a ele”, afirma Dr. Átilla Leite.
Com a aprovação do projeto, espera-se que muitos empreendedores individuais vejam na categoria de nanoempreendedor uma oportunidade de sair da informalidade e crescer de maneira mais sustentável e segura no mercado brasileiro.