A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2/7), um projeto de lei que cria “prisões especiais” para profissionais da segurança pública (PL 5448/2020), separadamente dos demais detentos.
Relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o parecer aprovado seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, isto é, não será analisado pelo plenário da Casa.
De acordo com o texto, o servidor preso preventivamente, em flagrante, por prisão temporária, decisão de pronúncia ou em sentença condenatória recorrível terá direito a uma prisão diferente até o trânsito julgado do caso, ou seja, até a última instância na Justiça.
Durante a discussão da matéria, Damares Alves (Republicanos-DF) comentou sua visita ao ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques — preso e investigado pelas operações nas estradas, durante o segundo turno das eleições de 2022, feitas em diversos estados do Nordeste em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era o favorito em relação a Jair Bolsonaro (PL). As abordagens seriam para dificultar a chegada de eleitores aos locais de votação.
“Semana passada eu estive na Papuda para visitar um herói, que é o Silvinei Vasques, o nosso ex-diretor geral da PRF. Ele está recolhido há 11 meses, sem sentença condenatória, sem inquérito concluído e apenas por um indício que dois ônibus, lá na Bahia, foram parados no dia da eleição e que atrasou quem estava no ônibus. Ninguém deixou de votar. Silvinei está em Brasília, em uma ala para ex-policiais condenados, longe da família, não tem um parente em Brasília, sem receber visita da família, doente, com problemas gravíssimos de saúde”, declarou a parlamentar.
Segundo Damares, que visitou Silvinei acompanhada de Izalci Lucas (PL-DF), o ex-PRF divide a cela com “dois condenados perigosos” e tem “a hora do banho de sol com mais 75 (presos)”. “E quando eu cheguei lá, eu vi e foi muito ruim, não queria ter visto, o assassino de Marielle (Ronnie Lessa)”, pontuou Damares.
O projeto estabelece que a prisão especial “constituirá no recolhimento do profissional de segurança pública em quartel ou estabelecimento próprio do órgão em que exerça as suas funções, ou ainda, na falta deles, em cela, dependência ou outro local distinto dos demais presos em estabelecimentos penal comum”.
Ainda que o PL afirme que o servidor deverá cumprir pena em uma cela ou dependência separada dos demais detentos, estará “sujeito ao mesmo regime disciplinar e penitenciário”.
O Código Penal garante, hoje em dia, prisão especial para oficiais das Forças Armadas e dos órgãos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, bem como para delegados de polícias e guardas civis, na ativa ou não.
Fonte: Correio Brasiliense