Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu preliminar para nulidade da ação penal contra o deputado estadual Roberto Carlos (PV) por cerceamento de defesa por falta de alegações finais. O processo foi colocado em pauta na sessão desta quarta-feira (27). Alvo da Operação Detalhes, o político é acusado de praticar suposto crime de “rachadinha” na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
A questão preliminar foi apresentada pelo advogado de defesa do deputado, João Daniel Jacobina. Na tribuna, Jacobina disse que ao ser intimado para apresentar as alegações finais peticionou pela declaração da extinção da punibilidade do crime de associação criminosa, em virtude da prescrição, e que teria deixado claro que não se tratava das alegações finais.
Ao apresentar o seu voto, o relator da ação penal, desembargador Júlio Travessa, reconheceu a prescrição do crime de associação criminosa e submeteu ao Pleno o entendimento. Ele também opinou pela condenação de Roberto Carlos a seis anos e cinco dias de reclusão em regime semiaberto pelo crime de peculato.
Com o acolhimento da preliminar, o processo será devolvido ao relator para que seja aberto prazo para defesa apresentar alegações finais.
Fonte Bahia Notícias