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Coelba e Embasa precisam incluir, na fatura mensal, CEP da rua onde reside o cliente

Osvaldo Cruz
1 Min Leitura

A partir de agora, as concessionárias fornecedoras de serviços de energia elétrica, água e esgoto de Feira de Santana (Coelba e Embasa, respectivamente) precisam incluir, na fatura de cobrança mensal, o CEP (Código de Endereçamento Postal) da rua onde reside o cliente. A obrigação consta de projeto de lei já aprovado e discutido, em duas oportunidades, na Câmara Municipal.

Conforme o vereador Marcos Lima (MDB), autor da proposta, a informação é importante para os consumidores, pois “na hora em que o cliente” precisar apresentar um comprovante de endereço em agência bancária, por exemplo, ele terá disponível no documento o CEP específico, e não de uma região, bairro ou cidade, de forma generalizada.

As concessionárias estão obrigadas a registrar nas faturas o CEP da rua – caso tenha específico e, havendo descumprimento desta disposição, o órgão competente estará sujeito às penalidades de advertência e, também, multa de R$ 10 mil por cada usuário não atendido.

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) vai fiscalizar o cumprimento da lei. Após a segunda votação, ocorrida nesta terça-feira (22), o projeto será encaminhado para o Poder Executivo para sanção e publicação.

Ascom

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