As empresas concessionárias Embasa e Coelba – e suas terceirizadas – responsáveis pelo abastecimento de água e também por fornecer energia elétrica, no âmbito do município de Feira de Santana, deverão disponibilizar aos consumidores a opção de efetivar o pagamento do débito, no momento em que suas equipes estejam no local determinado para realizar a suspensão do serviço. Dívida paga, a medida deixa de ser cumprida imediatamente.
Esta obrigatoriedade consta de Projeto de Lei de autoria do vereador Correia Zezito (Patriota), aprovado em primeira votação de quinta-feira (22) na Câmara. Pela proposta, as empresas são obrigadas a disponibilizar a possibilidade de quitação de débitos pendentes “no ato de corte”.
Conforme especifica a lei, cartão de crédito ou débito, PIX e dinheiro em espécie são alguns dos meios que podem ser usados pelo consumidor para realizar o pagamento, que deve ser efetuado no mesmo dia da ordem para interrupção do serviço.
A concessionária estará autorizada a criar uma “taxa de negociação a domicílio” a ser cobrada ao usuário na próxima fatura. Nos casos em que o agente da concessionária esteja desprovido de máquina de cartão, para recebimento do valor devido, ficará impedido de concretizar a suspensão. A segunda votação do projeto deverá ocorrer na próxima semana.
Ascom
Foto Osvaldo Cruz