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Lei Municipal amplia sanções a condutor que atropela animal e não presta o devido socorro

Osvaldo Cruz
2 Min Leitura

Além das sanções previstas no novo Código Penal Brasileiro – pena de reclusão, inclusive – e do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece, entre outras medidas, a perda de pontos na carteira, o motorista que vier a atropelar um cão ou gato, e omitir socorro, sofrerá multa no âmbito municipal, em Feira dSantana. É o que propõe um projeto de lei, aprovado pela Câmara em primeira votação. De autoria do vereador Galeguinho SPA (PSB), a proposta deverá ser ser pautada para a segunda e última discussão na próxima semana.

A obrigatória prestação de socorro ao animal atropelado diz respeito ao condutor de automóvel, motocicleta, bicicleta. O Município fará a fiscalização e aplicação de multa, bem e bem como determinar forma e prazo para recurso administrativo.

Esses aspectos, bem como a designação do órgão da gestão responsável pelo cumprimento das normas, devem ser definidos em regulamentação, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 dias após sancionada e publicada a lei. O projeto autoriza o Município a firmar convênios com órgãos estaduais e federais visando a aplicação efetiva da lei. Galeguinho observa que na maioria dos casos, o condutor não tem culpa no atropelo, “mas não deve, jamais, deixa-lo abandonado no local, afinal estamos falando de uma vida”. Acredita que o motorista precisa ser educado no sentido de parar o veículo, na pista, para que o animal possa atravessar.

Ascom

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