A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.485/2022, que propõe a utilização da mediação tributária na cobrança de impostos. A mediação tributária é um método de solução de conflitos que busca recuperar as receitas não recolhidas espontaneamente pelos contribuintes devedores ou reconhecer desonerações totais ou parciais da dívida.
O projeto autoriza o uso da mediação para conflitos tributários de forma ampla, em paralelo aos processos administrativos.
O projeto prevê que a mediação tributária seja exercida por pessoas internas e/ou externas à administração pública. Para ser mediador interno, o auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal (SRF) e o procurador da Fazenda Nacional devem estar em exercício há mais de dez anos.
O projeto permite que a mediação seja requerida tanto pelo devedor quanto pela Fazenda Nacional, representada pela SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A mediação pode ser realizada em todas as fases, inclusive no contencioso administrativo tributário, na inscrição em dívida ativa.
O projeto também prevê a possibilidade de desconto de 70% da multa de lançamento de ofício em casos de comprovação de sonegação de imposto após a realização da mediação.
Com a aprovação na CAE, o projeto seguirá para votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, se aprovado, para a Câmara dos Deputados.
A mediação tributária é uma forma mais eficiente e ágil de solucionar conflitos tributários, com potencial para desafogar o Judiciário e reduzir a taxa de congestionamento das execuções fiscais.
A proposta contribui para a modernização dos processos administrativo e tributário no Brasil, valorizando a desburocratização, a desjudicialização e a transparência dos processos.
Por Dr. Atila Leite