Um levantamento feito pela DPU (Defensoria Pública da União) a pedido do Painel mostra que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes manteve a prisão de ao menos seis investigados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro, apesar da recomendação contrária do MPF (Ministério Público Federal).
Em alguns casos o pedido foi pela prisão domiciliar, outros pela adoção de medidas cautelares ou pela liberdade.
Pela lei 13.964/2019, o Judiciário não pode mandar prender de ofício, ou seja, sem que o órgão acusatório peça.
“Nessa perspectiva, manifestando-se o órgão acusatório, quando da realização da audiência de custódia, pela concessão da liberdade, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a soltura é medida que se impõe, sob o risco de perpetuação ad infinitum de uma prisão de ofício, não admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, critica a Defensoria em um relatório publicado nesta segunda-feira (23) junto com a DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal).
Segundo o STF, o entendimento que prevaleceu é o de que o MPF dá o parecer, mas a decisão é do juiz. Nos casos em que as prisões foram mantidas, o ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Considerou ainda haver provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas
Alexandre de Moraes concluiu na sexta-feira (20) a análise da situação dos presos por envolvimento dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes.
Dos 1.406 detidos, 942 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo determinado) e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.
O MPF foi procurado, mas não se manifestou.