Comandado por Valdemar Costa Neto, o Partido Liberal (PL) afirmou, em comunicado divulgado nesta terça-feira (29), que adotará todas as medidas adequadas para preservar o direito “constitucional e democrático” de contestar decisões judiciais “sem sofrer retaliação”. A sigla, contudo, não explicou como vai fazer.
“O Partido Liberal vai adotar todas as medidas adequadas para preservar a liberdade, o direito à livre atividade parlamentar e partidária, o direito à liberdade de expressão e, mais ainda, o direito constitucional e democrático de contestar decisões judiciais sem sofrer qualquer retaliação”, disse a legenda.
Recentemente, o partido contestou o pleito de 2022 e acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os votos depositados em urnas de modelos anteriores a 2020, no segundo turno da eleição, fossem desconsiderados.
nicialmente, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, informou que a medida deveria valer também para o primeiro turno, uma vez que as mesmas urnas foram utilizadas no período. O PL, contudo, reafirmou o pedido relacionado apenas ao segundo turno, e Moraes, por sua vez, negou a ação.
Além disso, Moraes aplicou multa de R$ 22,9 milhões à coligação de Bolsonaro, que reúne ainda PP e Republicanos, e bloqueou o fundo partidário das legendas. Os partidos, porém, afirmaram reconhecer o resultado eleitoral e foram retirados da suspensão. A dívida, então, ficou apenas com o PL.
“Ambos os partidos — Progressistas e Republicanos — afirmaram, expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal”, destaca um trecho da decisão.
O ministro considerou que o PL agiu por litigância de má-fé e classificou o pedido como “esdrúxulo e ilícito, ostensivamente atentatório ao Estado democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”. A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes em um processo judicial age com deslealdade, altera os fatos ou atua para conseguir um objetivo ilegal.
Moraes determinou, também, que a Corregedoria-Geral Eleitoral, ao considerar “o possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”, instaure um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade, “em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária”, de Valdemar da Costa Neto e de Carlos César Moretzsohn Rocha, dono do Instituto Voto Legal, contratado pelo partido para fazer a auditoria do resultado das eleições.
Em entrevista ao R7, Carlos Rocha afirmou que as urnas podem ser fraudadas, defendeu a participação das Forças Armadas no pleito eleitoral, sugeriu a criação de um documento eletrônico para cada voto e busca tranquilizar a sociedade sobre o assunto, sem tumultuar o pleito.
“Sim, [a urna] é passível de fraude, em tese. Do ponto de vista de ataque, todo equipamento eletrônico tem risco de invasão. Não existem equipamentos perfeitos, que não tenham erros. Se existe equipamento, existe falha eletrônica. Se existe programa, existe erro. Se existem pessoas envolvidas, existem falhas humanas e intenções malignas”, disse Rocha ao R7
Fonte R7