Apesar do decreto federal garantindo os servidores a liberação dos funcionários públicos duas horas antes do horário nos dias de jogos da seleção brasileira, o prefeito de Feira de Santana Colbert Martins libera apenas uma hora antes.
Com o Decreto, quando os jogos da seleção brasileira for realizados às 13:00hs, o expediente será das 8:00hs às 12:00hs.
Nos dias em que os jogos acontecem às 16:00hs o expediente será das 8;00hs às 15;00hs.
Veja abaixo o Decreto
DECRETO Nº 12.755, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante a participação da SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, no Campeonato Mundial de Futebol da FIFA Catar 2022, na forma que indica.
DECRETA:
Art. 1º – O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 13h, será das 8h às 12h.
Art. 2º – O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 16h, será das 8h às 15h.
Art. 3º – Os expedientes nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal estabelecidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão cumpridos por compensação, de acordo com ato a ser expedido pela Secretaria Municipal da
Administração – SEADM.
Art. 4º – As disposições dos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 5º – As disposições deste Decreto se aplicam nos dias dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022.
Parágrafo único – Havendo modificação do horário do início dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira
de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo
Municipal será cumprido até 1h (uma hora) antes do início da partida.
Art. 6º – Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os expedientes estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.