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Feira de Santana: Prefeitura pediu arquivamento do processo que afastou dois secretarios municipais, foi derrotado

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

A prefeitura de Feira de Santana, peticionou no processo que pediu o bloqueio de contas e afastamentos de dois secretários do município. A ideia era arquivamento do processo.

O município   alegou  incompetência da Justiça Federal para processar eventual ação penal decorrente do inquérito policial n. 10181985 0.2021.4.01.3304. Alegou que “que os valores apontados são oriundos de Verba Municipal própria, (FONT02), não havendo, portanto, Verba Federal para justificar a atuação da Policia Federal, bem com processamento através da Justiça Federal.

O pedido  requereu o trancamento das investigações. A defesa do secretário afastado  DENILTON PEREIRA DE BRITO requereu a habilitação nos autos.

A manifestação do Delegado da Polícia Federal.

Em reposta ao quesito “f”, o Perito respondeu que “Sim. Conforme os processos de pagamento enviados a exame, constam pagamentos tendo como fonte de recursos Receita de Impostos e Transferências Saúde 15% e Transferências do SUS.

Trata-se de medida cautelar requerida pelo DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, visando expedição de mandados de busca e apreensão, o afastamento temporário do cargo e o bloqueio de contas e desfavor de pessoas investigadas nos autos do inquérito policial n. 2021.0068202-DREX/SR/PF/BA (autos n 1018198-50.2021.4.01.3304), pela suposta prática de crimes previstos no art. 312 do Código Penal e no art 96, V, da Lei n. 8.666/93 (atualmente tipificado no art. 337-L, V, do Código Penal), decorrente do repasse de verbas do SUS (Fundo Municipal de Saúde).

O Ministério Público Federal ( MPF),  sustentou a competência da Justiça Federal, sob o fundamento de que “o Fundo Municipal de Saúde de Feira de Santana realizou pagamentos em favor da INSAÚDE com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, no montante de R$ 992.417,00 (novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e dezessete reais)”, de modo que “o desvio de recurso oriundo do Sistema Único de Saúde (SUS) para o pagamento das empresas envolvidas no esquema criminoso descrito pela Polícia Federal atrai competência da Justiça Federal para conhecer da matéria, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal (id 1285277262 – Pág. 3).

1032299-76.2022.4.01.0000 (1) (3)

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