Tramita na Câmara Municipal o projeto de lei nº 104/2021 que institui o BEM Mulher – Banco de Emprego para Mulheres que estejam em Situação de Violência Doméstica e Familiar e/ou vulnerabilidade social. De autoria do Professor Ivamberg (PT), a propositura, que deverá ser votada em primeira discussão na próxima semana, observará as disponibilidades financeiras e orçamentárias, bem como a conveniência e oportunidades administrativas do município para sua execução.
Consta em seu artigo 1º que o BEM Mulher será diretamente vinculado à Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres de Feira de Santana em parceria com a Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Explica ainda, conforme dispõe a lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – que considera-se violência doméstica, para os fins da lei, notadamente as condutas descritas em seu artigo 7º, quais sejam a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica; a violência sexual; a violência patrimonial, e a violência moral.
Já a situação de vulnerabilidade social é considerada como, por exemplo, a insegurança de renda decorrente da precária inserção no mundo do trabalho ou do desemprego; o baixo grau de escolarização ou a falta de formação técnica; a falta de moradia ou a necessidade de abrigo fora do lar, e a dependência econômica do companheiro ou de terceiros.
Conforme consta no projeto, compete ao município a adoção de medidas necessárias à criação, à manutenção, ao acompanhamento e ao aprimoramento permanente do Banco de Emprego para Mulheres de que trata o artigo 1º. E o município deve divulgar nos diversos canais de comunicação e/ou através de circular as informações de como participar do referido banco de emprego.
Ainda, ressalta-se que o projeto BEM Mulher será criado usando a mão de obra já existente nos quadros da prefeitura municipal, e que a Casa do Trabalhador, vinculada à Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico deve colaborar com a gestão do BEM Mulher. São critérios para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar e/ou em vulnerabilidade social, serem beneficiárias do BEM Mulher: serem encaminhadas pelo Centro de Referência Maria Quitéria (CRQM), do município, caso contrário pela Secretaria Extraordinária de Políticas para Mulheres; e portarem boletim de ocorrência e solicitação de medida protetiva de urgência. Caso o encaminhamento indicado acima seja designado devido à situação de vulnerabilidade social, deverá ser apresentado o comprovante do cadastro do Número de Informações Sociais – NIS.
Ascom