A JANELA vai fechar! Esse é o prazo dado aos parlamentares que estão no último ano de seus mandatos de saírem de seu partido e não correrem o risco de serem acusados de INFIDELIDADE PARTIDÁRIA e, assim, perderem seus mandatos. *O prazo é de 30 dias antes do prazo final para filiações (06 meses antes das eleições), ou seja a janela vai fechar em 01/04/2022.* O alerta é do Advogado especialista em direito eleitoral Dr. Targino Neto.
Nesse ano as deputadas e deputados podem usar a janela, que é uma das hipóteses legais de JUSTA CAUSA para desfiliação prevista na Lei 9096/95, o período teve início no dia 3 de março.
A regra foi incorporada à lei pela Reforma Eleitoral de 2015, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidar entendimento de que o mandato conquistado nas eleições proporcionais pertence ao partido, e não à candidata ou ao candidato que tenha se elegido.
Caso o parlamentar troque de partido fora da janela partidária, sem apresentar justa causa de sua desfiliação, ele poderá perder seu mandato.
Além da desfiliação dentro do período da janela partidária, a Lei dos Partidos Políticos considera também como justa causa: a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.
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