O deputado Roberto Carlos (PDT) encaminhou, através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), uma indicação à Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação para a realização de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) para efeito de Emancipação do hoje distrito de Junco, localizado no município de Jacobina. “É antiga a luta e o desejo da população residente no distrito de Junco, município de Jacobina, para a sua emancipação.
Com população e condições econômicas favoráveis, e sem causar maiores perdas para o próspero município de Jacobina, a emancipação deste distrito vai propiciar desenvolvimento para ambos”, argumentou. Segundo o parlamentar, várias ações legais para pleitear essa emancipação já foram feitas e, de acordo com a última lei que emancipou distritos na Bahia, tem-se o equivalente a 20% de assinaturas de cidadãos/eleitores que demonstram apoio ao pedido de emancipação desse Distrito.
“Uma Associação foi criada exclusivamente para representar essa vontade da população do Distrito pela emancipação e lutar para que isso se concretize. Foi através da pressão da sociedade civil organizada da população do distrito, que foi iniciado esse movimento”, afirmou. Ainda de acordo com o deputado, esse processo de emancipação já esteve tão adiantado que já houve em 23 de junho de 1989 o Decreto Legislativo 1045 que autorizava a realização de plebiscito à população do Distrito do Junco, e só não foi dado prosseguimento por conta das fortes chuvas que ocorreram à época, sendo adiado.
“Consta também documentos que comprovam a Viabilidade Econômica do Distrito (para emancipar, se auto manter e se desenvolver), bem como o mapa que foi criado para o município de Junconópolis, segundo o Decreto Legislativo n° 1.045/1989, aprovado, sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado”, afirmou. O distrito do Junco já estava no final do longo processo de criação, cumprido quase todas as exigências estaduais e, portanto, seus processos de criação deveriam ser completados, mas houve recursos contra essa decisão em instância superior.
Conforme ressaltou Roberto Carlos, a negativa se dá por ausência de norma complementar federal que regularize a questão, e essa inércia do Parlamento tem provocado desrespeito ao princípio federativo, ao ordenamento territorial em nível estadual, à soberania popular e ao regime democrático. Todas as exigências em consonância com a legislação para fiel cumprimento da demanda em questão estão sendo cumpridas, resta agora que essa Casa Legislativa corrobore com o prosseguimento do pleito, realizando o estudo de viabilidade municipal. Assim estabelece a CF no seu Artigo 18, § 4º: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
Ascom/ALBA