Noticias ao Minuto: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quarta-feira, 16, a prisão preventiva decretada contra uma mulher que está encarcerada há mais de 100 dias sob a acusação de furto de água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
O ministro destacou a excepcionalidade do caso e indicou que a manutenção da preventiva não era ‘adequada e proporcional’ considerando que a mulher é mãe de um menino de cinco anos e que o crime a ela imputado teria sido praticado ‘sem violência ou grave ameaça’. Alexandre ressalvou que o juízo de Estrela do Sul, em Minas, fica autorizado a impor medidas cautelares diversas à mulher.
A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça. Antes de recorrer às cortes superiores, a defensoria acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também indeferiu o habeas corpus.
No habeas corpus ao Supremo, a defensoria disse que a mulher ‘explicou aos Policiais Militares que seu marido teria supostamente retirado o lacre da água para uso e que ela estava utilizando a água para realizar os afazeres domésticos, como cozinhar etc’. No depoimento da delegacia, ela disse que não poderia ficar sem água porque tem uma criança de 5 anos que reside no local.
“Os únicos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a não concessão da prisão domiciliar é não ser o crime com violência ou grave ameaça e não ser contra seu próprio filho. Nada mais. Não importa se crime de tráfico ou reincidência, por exemplo. Mas no caso presente a questão chega a beira do ABSURDO, pois é um furto qualificado. UM FURTO DE ÁGUA. A mãe explicou que a água é para o filho e depois foi recriminada por sua reação exacerbada, justamente pelo absurdo da situação”, destacou o órgão no habeas corpus impetrado no STF.
O ministro destacou a excepcionalidade do caso e indicou que a manutenção da preventiva não era ‘adequada e proporcional’ considerando que a mulher é mãe de um menino de cinco anos e que o crime a ela imputado teria sido praticado ‘sem violência ou grave ameaça’. Alexandre ressalvou que o juízo de Estrela do Sul, em Minas, fica autorizado a impor medidas cautelares diversas à mulher.
A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça. Antes de recorrer às cortes superiores, a defensoria acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também indeferiu o habeas corpus.
No habeas corpus ao Supremo, a defensoria disse que a mulher ‘explicou aos Policiais Militares que seu marido teria supostamente retirado o lacre da água para uso e que ela estava utilizando a água para realizar os afazeres domésticos, como cozinhar etc’. No depoimento da delegacia, ela disse que não poderia ficar sem água porque tem uma criança de 5 anos que reside no local.
“Os únicos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a não concessão da prisão domiciliar é não ser o crime com violência ou grave ameaça e não ser contra seu próprio filho. Nada mais. Não importa se crime de tráfico ou reincidência, por exemplo. Mas no caso presente a questão chega a beira do ABSURDO, pois é um furto qualificado. UM FURTO DE ÁGUA. A mãe explicou que a água é para o filho e depois foi recriminada por sua reação exacerbada, justamente pelo absurdo da situação”, destacou o órgão no habeas corpus impetrado no STF.
Menezes negou o pedido de liberdade em favor da mulher dando ênfase ao fato de que ela ser reincidente. De acordo com o despacho, a mulher já foi presa e processada por outros delitos, tendo uma condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). A defensoria pública, no entanto, destacou que a pena relativa a tal caso já foi cumprida.
Já o Tribunal de Justiça de Minas destacou trecho do decreto da preventiva que diz que a ‘circunstâncias dos crimes demonstram tanto a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, quanto o risco concreto à ordem pública, caso a autuada seja de pronto colocada em liberdade’. A mulher foi denunciada pelos crimes de furto qualificado, resistência, desobediência e desacato.
O despacho ainda frisou a ‘periculosidade concreta’ da mulher e considerou que não havia prova da maternidade – apesar de os dados do filho de cinco anos constarem no auto de prisão em flagrante delito e de os policiais declararem que a mulher era mãe da criança.