A nova tarifa para Mototaxi em Feira de Santana foi publicado neste sábado (18), no Diário Oficial do Município. O governo estabeleceu que a corrida seja tarifada com R$ 4,80 na largada e mais R$ 0,90 centavos a cada quilômetro rodado. A medida causa estranheza pois encarece ainda mais os serviços empurrado os passageiros para o aplicativo o que deixará os mototaxistas em dificuldade. Se sentar na moto já vai pagar R$ 4,80.
Veja o decreto
DECRETO Nº 12.334, 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Estabelece valores para cobrança de tarifa no Serviço de transporte Individual Alternativo Complementar, tipo mototáxi, e dá outras providências.
Considerando o disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Municipal 2.244 de 2001, que institui o Serviço de Transporte Individual Alternativo Complementar no Município de Feira de Santana.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam estabelecidos novos valores para cobrança de tarifas no Serviço de Transporte Individual Alternativo Complementar, tipo Mototáxi, na forma seguinte:
I – Para a Bandeira Inicial ………..R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos);
II – Para o quilômetro rodado….R$ 0,90 (noventa centavos);
Art. 2º – A tarifação será realizada através de aplicativos certificados, disponíveis para smartphones e tablets. Na ausência do aplicativo por parte do autorizatário, é obrigatória a instalação do Motocímetro.
Parágrafo único – Os autorizatários deverão aferir seus Motocímetros em um prazo máximo de trinta dias, como requisito essencial para a vigência dos novos valores.
Art. 3º – Em épocas de eventos especiais poderá haver variação nas tarifas do serviço, mediante autorização do Órgão competente, que regulamente as tarifas vigentes no período determinado.
Art. 4º – Será facultada a negociação da tarifa, para fins de desconto, entre o usuário e o autorizatário, desde que seja respeitado o limite máximo estabelecido através dos meios oficiais de tarifação, a saber: aplicativos certificados ou Motocímetro.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito adotará as providências necessárias para a fiscalização da operação do serviço.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2021.