Na tarde desta quarta-feira, o corpo jurídico da Aspra conseguiu mais uma vitória com a decisão liminar que derrubou a transferência ilegal do coordenador da Regional Feira de Santana, Paulo dos Anjos, da 57ª CIPM (Feira de Santana) para a 14ª CIPM (Suburbana/Salvador), na capital do estado, cerca de 160 km de distância entre estes municípios. A transferência, ocorrida há quase três meses, conforme argumento do Estado, ocorreu por necessidade do serviço.
O jurídico da Entidade defende que o executivo baiano teve motivações políticas pelo fato de ser o autor diretor da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares – ASPRA/BAHIA, regional de Feira de Santana.
Na decisão o juiz, Nunisvaldo dos Santos, argumentou que “comete ato arbitrário, ilegítimo e ilegal a autoridade ou agente público que se dissocia de princípios constitucionais visando obstacularizar o gozo ou o livre exercício de direitos e garantias legalmente assegurados ou constitucionalmente previstos”.
Ainda, afirmou que “o ato de remoção é irrazoável e abusivo, sendo legítima a presunção de que o seu espírito se encontra impregnado pelo desvio de finalidade ou abuso do poder, vícios insanáveis dos atos administrativos em geral e passíveis de correção pelo Poder Judiciário”.
“ Mais uma vitória da Aspra que busca combater as arbitrariedades do Estado. Este tipo de abuso não pode continuar a acontecer na Bahia”, ressaltou o coordenador geral da Entidade, o deputado estadual soldado Prisco.