Os guardas municipais de Serra Preta publicou uma carta aberta em que narra a real situação que passam na gestão do prefeito Franklin Leite. A carta é um relato vivido pelos 21 guardas ameaçados de exclusão sem causa aparente.
Vejam a Carta.
O mestre Francisco Xavier em sua jornada nesse plano-esférico disse:
“Embora ninguém possa voltar atrás para fazer um novo começo, qualquer um de nós pode começar a construir um novo fim!”
Impregnados por tão sábias palavras, os 21 Guardas municipais de Serra Preta, vêm tentando a todo custo traçar um novo fim.
Para tanto vêm pedindo ao Prefeito Franklin Leite que reavalie as ações que os afastaram do exercício do cargo, tomando por base o parecer jurídico elaborado por sua assessoria.
Ocorre que no parecer, além do deliberado afastamento, resultou no Processo Administrativo Disciplinar, no qual acusa os Guardas de crimes impossíveis de serem cometidos por eles, em razão da sua natureza.
Em diversas comunicações escritas, foi expressado pelo grupo o desejo de contribuir com a Administração para o desenvolvimento do Município.
Surpreende-nos, a administração municipal não usufruir de mão-de-obra altamente qualificada para o cargo. Esses servidores cursando e portadores de diplomas universitários e tecnológicos, nas mais diversas áreas do conhecimento humano, tais como: professor, administrador, sociólogo, bacharel em ciências contábeis, gestor em segurança do trabalho, gestor em recursos humanos, tecnólogo em logística. Graduandos em : segurança pública, gestão pública, psicologia, letras vernáculas, tecnólogo em segurança pública, Engenharia Agrônoma, para citar algumas que estão à disposição da atual gestão desde o os primeiros dias dessa gestão. É uma equipe multidisciplinar, que apesar da sub-remuneração do cargo, está pronta a contribuir para o desenvolvimento do Município.
Estranha também a posição negativa da administração, apesar do parecer favorável do Ministério Público à reintegração dos afastados com pagamento dos salários atrasados; as duas liminares da Justiça no 1° e 2° graus reconhecendo a ilegalidade do ato administrativo em momento.
Esses homens e mulheres querem que a Lei seja cumprida. Não é aceitável manter afastados esses qualificados e úteis servidores.
É um erro pensar em demiti-los com base em conclusão de infundado PAD que após vencido todos os prazos permitidos pelo Estatuto dos Servidores do Municipio, apontou apenas suposto erro na entrega de atestado de saúde. Todavia, é o que pede o EDITAL DE ABERTURA 01/2019, capítulo XI, Art. 79, alínea b, o qual vincula tanto candidatos quanto a Administração, pois é a Lei do certame.
Portanto, a demissão que se mostra para futuro breve se revestirá em mais um ato desarrazoado da atual Administração do Municipio de Serra Preta.
Senhor Prefeito, não arrependei-vos, no futuro, de ao menos ter pensado nesta possibilidade, no presente.