A Comissão Especial de Inquérito instalada na Câmara Municipal de Tanquinho/ Bahia, teve início no dia 16/06, já está em sua quarta sessão e até agora as sessões esvaziadas. Até o momento a comissão não conseguiu ouvir nenhum dos envolvidos no processo originário à instalação da CEI.
O último convocado pela CEI foi, Silas Thomas, também não compareceu como todos os outros convocados. Foram chamados a depor Maia, Joelson Ferreira -presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura e Joilson Silva- Secretario de Administração.
O presidente da Camisão de Investigação, vereador Gevasio, disse que “os responsáveis pela contratação da Empresa denunciada não estão comparecendo para depor”, relata informando que o próximo convocado será o prefeito José Luiz, conforme o artigo 15° do Regimento Interno da Câmara.
Consticionalmente é vedada a convocação do chefe do executivo. Embora os poderes de uma Comissão de Investigação tenha poderes de juízes, assegurado no artigo 58° da Lei 1579/52, podendo ouvir testemunhas e investigados. Porém, no artigo 50° diz que o parlamento pode convocar qualquer autoridades subordinadas diretamente ao chefe do executivo, mas, veda (proíbe) a convocação do chefe do executivo.
O fundamento é em razão da necessidade de se preservar a separação dos poderes. Afinal, não poderia o chefe do Poder Executivo ser convocado por uma comissão de outro Poder, o Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal tem criado uma série de limites aos poderes das comissões parlamentares de inquérito. Diante da ausência de limites claros impostos pela Constituição de 1988 às CPI’s, a Corte vem interpretando a carta constitucional com a ajuda de princípios, entre os quais o da separação dos poderes, que é aplicado não apenas para preservar a relação Legislativo-Executivo, mas também a relação Legislativo-Judiciário.