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Marco Aurélio envia queixa-crime contra Bolsonaro para análise da Câmara

Osvaldo Cruz
3 Min Leitura

Governador do Maranhão, Flávio Dino, acusa o presidente de calúnia em episódio relacionado ao uso da Polícia Militar para segurança do chefe do Executivo Federal no estado. Pela legislação, se acusação for aceita pelos parlamentares, Bolsonaro será suspenso do cargo. Mas não há prazo para exame do processo pelos deputados.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Câmara uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra o presidente Jair Bolsonaro. No documento, Dino alega que Bolsonaro mentiu ao dizer que o governo do estado havia negado um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar auxiliasse a segurança do chefe do Executivo durante uma visita ao estado.

A queixa-crime foi protocolada no Supremo em janeiro deste ano, e a decisão do ministro é do dia 12 de fevereiro, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (4/3). No despacho, o ministro afirma que a acusação só pode ser julgada pela Corte quando a Câmara autorizar, como prevê a Constituição. “A temática relacionada ao exame de queixa-crime em face do presidente da República encontra regência nos artigos 51, inciso I, e 86, cabeça e § 1º, inciso I, da Constituição Federal: Artigo 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”, escreve Marco Aurélio.

No documento, o ministro destaca que, se a acusação for aceita pela Câmara e o processo for aberto pelo plenário do Supremo, Bolsonaro fica suspenso do cargo. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”, completa o ministro.

De acordo com a Constituição, a Câmara não tem prazo para votar a acusação.

Correio Brasiliense

 

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