Em Anguera o prefeito Mauro Vieira anunciou recentemente que vai por em pratica a Lei que permite a apreensão de animais soltos em vias publicas.
A Lei LEI Nº 211 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, Dispõe sobre apreensão de animais soltos em viaspúblicas e dá outras providências.
A preposição é de autoria da vereadora Regininha de Zé Luiz, aprovada em 2017, que traz atribuições legais para a adoção das medidas mais duras para quem permite que seus animais fiquem soltos nas vias públicas casando desordem e podendo causar ainda acidentes.
Acompanhe na íntegra a Lei.
Art. 1º Será apreendido e recolhido ao Abrigo Municipal todo animal solto em lugares públicos ou acessíveis ao público.
Art. 2º Haverá no Abrigo Municipal um livro onde serão registrados os animaisa apreendidos com menção do dia, local e hora de apreensão, raça, sexo, pêlo, cor, marca, fotografia e outros sinais característicos identificadores do mesmo.
Art. 3º Dentro do prazo de dez (10) dias úteis a partir da notificação do proprietário poderão os mesmos retirar os animais recolhidos ao Abrigo Municipal desde que comprovem sua propriedade.
§1º Os animais apreendidos só serão restituídos depois de assinado o termo de compromisso com o proprietário.
§2º Todos os proprietários de animais que forem apreendidos serão notificados da apreensão do mesmo o mais rápido possível.
Art. 4º Uma vez apreendido, o animal somente será liberado pelo funcionárioe encarregadopela unidade administrativa competente.
Art. 5º O órgão responsável pela apreensão de animais e a execução desta lei será indicado pelo Executivo Municipal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asd disposições em contrário.
A Lei foi sancionada pelo prefeito Fernando Bispo.