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Feira de Santana: Colbert cria Secretaria da Mulher

Osvaldo Cruz
7 Min Leitura

Através do Decreto de número Nº 12.000, DE 31 DE JANEIRO DE 2021, o prefeito de Feira de Santana, Colbret Martins da Silva (MDB), cria a Secretaria da Mulher.

A Secrearia da Mulher substui a Secrearia Municipal Extraordinária Institucional.

Veja a baixo o decreto.

Decreto de número Nº 12.000, DE 31 DE JANEIRO DE 2021, Transforma a Secretaria Municipal Extraordinária de
Relações Institucionais na Secretaria Municipal Extraordinária de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições.

Considerando a imperiosa necessidade de a Administração Municipal desenvolver ações específicas que busquem contribuir para a construção de uma sociedade na qual as condições de liberdade e de igualdade entre homens e mulheres sejam asseguradas, garantindo a emancipação social e econômica da mulher, ampliando e desenvolvendo projetos essenciais na perspectiva do seu empoderamento, bem como propugnando pela conscientização do seu papel no contexto político, social e familiar;

Considerando ainda que as ações de Políticas para Mulheres serão pautadas pelos valores de igualdade
de gênero, respeito, cooperação e compromisso com os direitos inalienáveis das mulheres;

Considerando também que deve haver uma atenção específica para as políticas públicas específicas voltadas para mulheres, de cunho educativo, antidiscriminatório, com vistas à promoção da igualdade de gênero, cujo eixo de atuação e finalidades, compete estimular, por todos os meios disponíveis, a comunicação entre a Administração Municipal e os organismos não governamentais estabelecidos pela sociedade, assim como com os diversos veículos da mídia;

Considerando que o novo coronavírus forçou os gestores públicos a serem indutores de inovação através de estratégia bem articulada na obtenção de respostas rápidas do combate à violência contra a mulher;

Considerando que estudo recente do Banco Mundial chama a atenção para o aumento da violência contra a mulher durante a pandemia da Covid-19, entretanto dados mostram redução no número de denúncias, diante da proximidade do agressor ou por medo de descumprir as medidas de isolamento social;

Considerando que lições de epidemias passadas e as novas evidências dos impactos da Covid-19 surgem um aumento de riscos de violência contra a mulher, principalmente quando já existe um contexto de desigualdade e violência;

Considerando que, em razão das medidas de confinamento, os casos de feminicídio aumentaram significativamente, pressionando políticas públicas articuladas com ações na preservação das vidas das mulheres e
minorias;

Considerando enfim o que estabelecido no art. 94, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela
Emenda nº 29/2006.

DECRETA:
Art. 1º – Fica alterada e transformada, na estrutura organizacional do Poder Executivo de Feira de Santana, a Secretaria Municipal Extraordinária de Relações Interinstitucionais, em Secretaria Municipal Extraordinária de Políticas para as Mulheres (SMPM), com as seguintes competências:

I – implementar pesquisas institucionais com o objetivo de criar um banco de dados das associações, grupos e organizações de mulheres;

II – coordenar a gestão do Centro de Referência, Prevenção e Atendimento de Mulheres em Situação de Violência, na esfera Municipal, em parceria com os governos Federal e Estadual;

III – realizar articulação com a sociedade civil para apoiar iniciativas em parceria com a comunidade e o movimento social de mulheres;

IV – promover o incentivo à atuação feminina no desenvolvimento, planejamento e ações das políticas para a equidade dos gêneros;

V – executar ações para a promoção à saúde integral, à qualidade de vida, ao direito sexual e reprodutivo  da mulher;

VI – propugnar pelo fortalecimento da educação inclusiva, da autonomia econômica e do exercício da cidadania com igualdade no âmbito profissional para a mulher;

VII – coordenar a implantação de uma política de enfrentamento da violência sexual, física, moral, patrimonial e psicológica contra as mulheres;

VIII – promover ação com enfoque de resgatar a auto-estima e a dignidade das mulheres em situação de violência;

IX – propor medidas para o combate a todas as formas de discriminação contra a mulher;

X – articular e coordenar a participação e contribuição para a implantação, no Município, dos Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes aos direitos humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, dentre outros.

XI – promover o acompanhamento da implementação e definição de ações públicas afirmativas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ações assinados pelo País, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e ao combate à discriminação;

XII – promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social e psicologia, visando à consecução de seus objetivos;

XIII – promover a oferta de oportunidades para o desenvolvimento pleno das potencialidades, individuais
e coletivas, das mulheres como via essencial para a elevação do desenvolvimento social da sociedade;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, criada no artigo antecedente, subordina-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo e deve utilizar a estrutura administrativa já disponível na Administração Municipal, requisitando os servidores municipais necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º – Fica mantido, no âmbito da Administração direta, o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL
EXTRAORDINÁRIO, símbolo NE, remanescente da Secretaria extinta, com o mesmo nível hierárquico de Secretário
Municipal, com idênticas prerrogativas e vantagens, observando os mesmos impedimentos e deveres.

Art. 4º – As necessidades orçamentárias originadas no funcionamento da Secretaria ora criada serão satisfeitas com a dotação orçamentária consignada para o Gabinete do Prefeito.
Art. 5º – Em consonância com a Lei Federal nº 173, de 27.05.2020, o presente Decreto não acarretará aumento de despesa.

Art. 6 º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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