Através da PORTARIA N.º 003, de 25 de Janeiro de 2021, o presidente da Câmara Municipal, destrói ultima trincheira de Humberto Cedraz na Casa Legislativa Feirense.
Fernando Torres suspende exibição da TV Câmara e põe fim a um ciclo de controle e presença das organizações ‘Geral’ no poder legislatavo. Ele já havia pedido na justiça o fim do contrato com a TV Geral para exibição das sessões.
No edital consta e “Estabelece a suspensão da exibição da TV Câmara de Feira de Santana, com fulcro no interesse público e na contenção de gastos pela Administração”.
Ainda que se diga que o controle do grupo Geral não seja diretamente do ex-deputado Humberto Cedraz, não há como não ligar a ele pelo fato do diretor ser do ciclo familiar de primeiro grau do ex-parlamentar.
Veja parte do edital.
O presidente alega baixa audiência e julga que não justifica o alto custo da manutenção da TV. Ele invoca o inciso I do art. 30 da CRFB/88;CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 437 da Resolução n.º 393/2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO a independência funcional e administrativa dos entes públicos municipais para regular
as matérias de interesse local, nos termos do inciso I do art. 30 da CRFB/88;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 437 da Resolução n.º 393/2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana;
CONSIDERANDO as restrições administrativas e econômicas decorrentes do SARS-COV-19 (COVID-19),
doença esta que causa elevado risco à saúde humana da população mundial;
CONSIDERANDO a queda na arrecadação do município de Feira de Santana-BA no ano de 2020, bem como a redução do duodécimo destinado à Câmara Municipal no exercício de 2021;
CONSIDERANDO os baixos índices de audiência da TV Câmara de Feira de Santana e seu elevado custo
para o erário, numa evidente desproporção entre os gastos realizados e os benefícios colhidos pela população;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas da Casa da Cidadania já são cobertas pela mídia local de forma exitosa e competente, tanto na forma escrita como na audiovisual;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal possui quadro de servidores efetivos responsáveis pela elaboração de reportagens informativas e educacionais aptas a instruir a população acerca das atividades egislativas realizadas no município, além da redação de atas sobre as sessões ordinárias e extraordinárias da Casa.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a exibição da TV Câmara de Feira de Santana em razão do interesse público e da baixa eficiência apresentada diante dos elevados custos para a sua manutenção.
Art. 2º As eventuais relações contratuais entabuladas para a operacionalização da TV Câmara restam esvaziadas pela impossibilidade material e jurídica do seu cumprimento.