Em sessão realizada nesta segunda-feira (07), na Câmara de Vereadores de Ipecaetá, os edis reprovaram a Ata da sessão anterior que aprovou a reforma da Previdência Municipal. Não se sabe ao certo qual foi a intenção dos edis, mas, a reprovação da discrição da Ata não anula os efeitos dela.
É bom lembrar que: ao que cabia ao Legislativo sobre as matérias do executivo que foram aprovadas, já cessou, já que foi criado a ordem jurídica, pois, as matérias foram deliberadas, encaminhadas ao executivo que homologou e publicou no Diário Oficial do Município. Não cabendo mais ao Legislativo revogar.
O simples ato político de reprovar a Ata não anula o ato jurídico criado por ela. Se os legisladores realmente quisessem cancelar os efeitos das Leis criadas, o mecanismo seria através de outro projeto de lei via executivo tornando sem efeito a Lei em vigor. Sem esse viés é nula qualquer tentativa do legislativo em anular as Leis já em vigor.
Ainda há uma agravante neste contexto, são os edis que não participaram da votação, não podem também votar pela reprovação do conteúdo da Ata. Mesmo assim, a Ata pode ser revisada, mas, não podem mudar o ato dela, o que foi aprovado e já foi deliberado não perderá o efeito. Se assim tentarem, provocarão um temo muito usado no meio Jurídico quando se cria nomas inexistentes “aberração jurídica”.
Atos administrativos de assentamentos não têm capacidade de revogar atos deliberativos normativos, mormente em virtude da hierarquia dos atos administrativos.
É bom lembrar que a reforma da previdência aconteceu em todo o território nacional e em Ipecaetá não seria diferente por se tratar de uma obrigação do executivo em fazer. Assim, o poder Executivo Municipal através da prefeita Sueder Silva (PT), cumpre seu dever ainda que seja de desagravo dos funcionários. Pensar que é ato meramente político é criar factóides político e ou ainda tentativa de lubridiar uma categoria que por si já sofre com a falta de recursos para melhorar seus rendimentos (salários).
Cabe ao presidente da Câmara invocar o setor jurídico e legislativo da Casa para expor aos edis que tal ato de reprovação de uma Ata, não revoga as Leis criadas e contidas nela.
Contribuiu para a matéria Dr. Fredson
Foto site Rádio Patos