O advogado Dr. Targino Neto, traz mais uma importante informação aos cidadãos, eleitores e políticos.
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O TRE/Ba expediu Resolução n. 30 determinando que o Decreto Estadual que prevê o LIMITE MÁXIMO de 100 PESSOAS em qualquer evento seja rigorosamente cumprido nas CAMPANHAS ELEITORAIS.
Os juízes locais terão poder de polícia para impedir a continuidade dos eventos e coibir outros atos que violem normas sanitárias, como o não uso de máscaras, inclusive solicitando reforço da PM.
Quem infringir estas determinações sanitárias poderá ser multado, sofrer ação por abuso de poder e, até responder por crime de desobediência e eventuais crimes eleitorais!
O curioso é que a Resolução do TRE (ato normativo regulamentar) proibiu que as gestões municipais ampliem esse limite por decreto, podendo apenas restringir ainda mais as medidas, reduzindo o limite máximo de pessoas, caso configurada uma situação de saúde pública excepcional.
A proteção da saúde de todos é FUNDAMENTAL, porém a falta de bom senso e boa-fé dos gestores locais ainda vai dar muito o que falar, sobretudo porque esse comando permite que o município reduza esse limite.
Sigo à disposição.
Targino Neto
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Instagram: @targinonetto