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Por maioria, STF não autoriza prática do ensino domiciliar

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naom_587663121e28cPor maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou a possibilidade de haver ‘homeschooling’ no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. O julgamento, finalizado nesta quarta-feira, 12, foi marcado por três correntes de entendimento sobre o tema, mas a maioria entendeu que o ensino domiciliar precisaria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pela Suprema Corte. Como o caso julgado tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por todos os juízes do País.

O julgamento contou com uma única posição favorável à prática, do relator Luís Roberto Barroso; com a corrente que considera o ensino domiciliar inconstitucional; e a ala de ministros que entendem que o parlamento é o local adequado para discutir a prática – posição vencedora.

O primeiro voto sobre o tema foi do relator, Barroso, proferido na semana passada. Em seu voto, o ministro estabelecia parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação das secretarias municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações periódicas e a determinação de matrícula caso não haja melhoria no rendimento do aluno.

Assim como Barroso, uma ala dos ministros também entendeu que a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiu do relator por entender que a regulamentação do ‘homeschooling’ cabe ao Congresso Nacional. Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. A posição do ministro Edson Fachin abriu ainda uma pequena divergência do grupo vencedor. Em seu voto, o ministro pedia que, se admitida a viabilidade do método de ensino, o Congresso Nacional disciplinasse sua forma de execução e de fiscalização no prazo máximo de um ano.

 

POR ESTADAO CONTEUDO

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