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Companhias aéreas estrangeiras de baixo custo começam a entrar no país

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naom_5b635ee91beb2As companhias aéreas brasileiras batalharam nos últimos anos por mudanças regulatórias que as ajudassem a reduzir seus custos, defendendo que, com isso, poderiam proporcionar preços mais baratos aos passageiros.

Conseguiram medidas como a mudança na política de cobrança de bagagens, mas quem chega primeiro para oferecer o chamado serviço “low-cost” (de baixo custo) são as empresas estrangeiras.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) foi informada nesta quinta-feira (2) de que a companhia argentina de baixo custo Flybondi foi autorizada pelo governo de seu país a operar no Brasil. A solicitação à agência brasileira deve ser protocolada nos próximos dias para a rota de São Paulo a Buenos Aires.

O primeiro pedido de uma companhia aérea denominada “low-cost” na Anac aconteceu há cerca de uma semana. Foi o da norueguesa Norwegian Air -umas das maiores do mundo no segmento de passagens de preços baixos-, interessada em operar voos regulares entre o Brasil e a Europa.

Outra que está em processo de autorização para operar aqui é a argentina Avian, do grupo Avianca. A Anac informa que a empresa tem cadastro para voos não regulares e pretende fazer a rota de Buenos Aires a São Paulo a partir de setembro.

Quem já voou com grandes companhias ‘low-cost’ na Europa, como a gigante Ryanair, conhece a ditadura da bagagem que impede o viajante de embarcar no avião com duas bolsas. Se quiser levar mala, precisa pagar por isso. Se quiser marcar o lugar na aeronave, paga também. Para reduzir os custos, essas empresas não oferecem alimentação nos voos, nem totens com impressoras nos aeroportos para o viajante retirar seu bilhete de viagem. Elas evitam até colocar revistas nos bolsões dos assentos para o entretenimento dos passageiros, com o objetivo de diminuir o peso da aeronave, economizando o consumo de combustível.

A largada para a tendência do “low-cost” no Brasil aconteceu a partir da resolução 400, que foi aprovada em dezembro de 2016, tentando alinhar as regras da aviação brasileiras a padrões internacionais. O principal ponto de atração das estrangeiras que agora chegam ao país foi, na opinião da Anac, a desregulamentação da bagagem, que permite às companhias cobrar pelo despacho das malas.

A prática só entrou em vigor em meados de 2017 após discussão na Justiça devido à resistência por parte de órgãos de defesa do consumidor.

No primeiro semestre deste ano, quando a Anac começou a receber representantes da Norwegian, José Ricardo Botelho, presidente da agência reguladora, afirmou em audiência pública no Senado que “não fosse a desregulamentação da franquia, que desagrega os serviços prestados, essas empresas não se interessariam em vir”.

A cobrança pelo despacho das malas era proibida no Brasil, mas sempre foi considerada fundamental para o equilíbrio de custos e a engenharia de preços praticados pelas companhias “low-cost” estrangeiras. Os outros serviços que essas empresas de baixo custo também costumam dissociar do valor bruto do bilhete para oferecer tarifas mais baratas já não eram proibidos no Brasil antes da resolução 400, como a cobrança para a marcação do assento, alimentação a bordo, reembolso livre para tarifas promocionais, entre outros.

POR FOLHAPRESS

 

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