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É proibido agencia bancaria funcionar sem vigilante feminino, diz Lulinha

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lEI DE AUTORIA DE LULINHA
lEI DE AUTORIA DE LULINHA

A atuação de mulheres no ramo de vigilância em Feira de Santana é obrigatória através de Lei n° 262/2012, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus – Lulinha, que obriga a contratação de vigilantes femininos nas agências bancárias em Feira de Santana.

“Não pode funcionar sem,  as agencias bancárias de Feira de Santana, tem que obedecer a Lei que é de minha autoria, tem que ter sempre um vigilante feminino, tem que ter uma mulher atuando na segurança do banco”, disse Lulinha.

É preciso conhecer as Leis municipais e exigir o cuspimento delas. As agencias que não estiverem cumprindo a determinação da Lei e funcionar sem um vigilante feminino pode ser punido com multas  e outras sanções que implicam na desobediência, alerta o vereador.

 

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