Publicidade

Aprovado PL que institui Semana de Orientação do Despertar para o 1º Emprego nas escolas municipais Aprovado PL que institui Semana de Orientação do Despertar para o 1º Emprego nas escolas municipais

2 Min Leitura

DSC_0039-2-630x300O Projeto de Lei n°  011/2018, de autoria da vereadora Aldney Bastos Marques – Neinha (PTB), que institui a Semana de Orientação do Despertar para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais de Feira de Santana, foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, na sessão legislativa desta segunda-feira (19).

Conforme o artigo 1° da matéria, fica instituída a Semana de Orientação do Despertar para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro.

O artigo 2° informa que Na semana a que se refere o art. 1° desta Lei, as escolas públicas municipais deverão realizar atividades destinadas à orientação profissionais dos alunos devidamente matriculados na 8ª série do Ensino Fundamental.

Segundo o artigo 3°, o conjunto de atividades mencionadas no art. 2° desta lei tem como objetivos: “I – informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso; II – esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho; III – apresentar e esclarecer dúvida acerca da lei 10.097/2000”.  

O artigo 4° diz que as atividades a serem desenvolvidas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.

De acordo com o 5°, para a melhor execução dos objetivos da Semana de Orientação do Despertar para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em parcerias com empresas privadas e públicas, Organizações não Governamentais e outras entidades escolares, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais, bem como, realizar atividades pedagógicas em conjuntos como os professores, alunos e demais participantes.

O artigo 6º ressalta que o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para a execução do programa.

Ascom

 

Compartilhe este artigo