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Mulher Vítima de Violência tem mais uma conquista aprovada na Câmara

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DSC_3995A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na ultima  quarta-feira (25), em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 161/2017, de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (DEM), que institui Política Pública de Auxílio à Mulher Vítima de Violência no município de Feira de Santana, com o objetivo de promover capacitação, qualificação e demais medidas para auxiliar a mão de obra desta parcela da população.

De acordo com a matéria, a Política Pública de Auxílio à Mulher Vítima de Violência atenderá, prioritariamente, a mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, desempregadas, cujo sustento seja efetuado por parte do cônjuge ou agressor.

A situação de violência doméstica a que foi vítima deve ser comprovada mediante relatório de caráter oficial do Centro de Referência Maria Quitéria, boletim de ocorrência, atestados ou laudos emitidos por órgãos oficiais capazes de atestar tal situação.

A Política Pública será desenvolvida, implementada e executada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDESO), podendo esta estabelecer convênios e parcerias com as demais secretarias e órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

Ficam a SEDESO, a Casa do Trabalhador e o Centro de Referência Maria Quitéria autorizados a encaminhar as mulheres que se enquadrem nos requisitos para participar do programa a outros órgãos públicos que ofereçam cursos de capacitação e qualificação profissional no âmbito do município.

Os executores da referida Política Pública ficam autorizados a celebrar convênios também com universidade ou instituições de ensino, empresas públicas ou privadas e organizações não-governamentais, visando à implementação da mesma.

Para a devida eficácia da Política Pública de Auxílio à Mulher Vítima de Violência, a entidade executora terá como atribuição as seguintes ações, dentre outras correlatas:

I – Criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo: a) cadastro das mulheres interessadas em participar do projeto; b) cadastro de empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades públicas, universidade ou instituições de ensino e organizações não-governamentais que tenham estabelecido parceria para execução da Política Pública Pró-Mulher; c) oferta de empregos destinada às mulheres beneficiadas pela política.

II – Promoção da qualificação da mão de obra feminina, encaminhando aas mulheres cadastradas para: a) cursos que promovam melhoria do nível educacional e cultural; b) cursos profissionalizantes, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda; c) empregos oferecidos, prioritariamente, pelos parceiros do projeto.

III – Divulgação constante sobre ofertas de empregos e cursos de qualificação por meio de parceria com a imprensa e com o Sistema Nacional de Emprego – SINE.

IV – Geração de emprego, incentivo e fomento a formação de cooperativa de trabalho.

As empresas, estabelecimentos, órgãos ou entidades que absorverem a mão de obra proveniente do programa Política Pública de Auxílio à Mulher Vítima de Violência passam a enquadrar os critérios descritos na Lei nº 1923/97, do município, por constituírem-se relevantes para a geração de divisas, emprego e renda e passam a ser de real interesse do município.

As demais citadas deverão solicitar formalmente a concessão dos incentivos e benefícios concedidos pelo Poder Executivo, garantidos pela Lei nº 1923/97. Uma vez comprovada a efetiva adesão ao programa Política Pública de Auxílio à Mulher Vítima de Violência, sob a forma de contratação formal e regulamentada de mão de obra proveniente do mesmo, as mesmas passam a atender os critérios dispostos na citada Lei, devendo prosseguir os demais trâmites legais do processo.

Mediante avaliação do impacto social gerado pelas empresas, estabelecimentos, órgãos ou entidades, fica possibilitada a premiação das mesmas com importância social dos serviços prestados ao município.

  Com conteúdo da Ascom

 

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