Publicidade

Antônio Cardoso: Controladoria Geral da União denuncia superfaturamento e várias irregularidas na merenda escolar

14 Min Leitura
CGU aponta irregularidades da Prefeitura de Antonio Cardoso
CGU aponta irregularidades da Prefeitura de Antonio Cardoso

O site Rota da Informação teve acesso aos relatórios da Controladoria Geral da União referente ao município de Antônio Cardoso, sobre a gestão do prefeito Antônio Felicíssimo “Baixa Fria” (PDT).

Os números que consta nesta nota são estarrecedores e assusta pela perversidade com que o gestor público tratou as crianças de Antonio Cardoso.

O relatório da (CGU) Controladoria Geral da União aponta entre outras irregularidades, superfaturamento na compra da merenda escolar, falta de profissional técnico (nutricionista) para elaboração de cardápio, apresentação de cardápio falso entre outras.

 Este relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre 11 Ações de Governo executadas no município de Antônio Cardoso/BA em decorrência da 40º Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 23/02/2015 a 27/02/2015.

 Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de questionários.

 Contratação de profissional técnico

 Número de nutricionistas contratados abaixo dos parâmetros legais previstos pelo CFN.

 Fato

 Consulta realizada no site do FNDE, em 10 de fevereiro de 2015, bem como documentação apresentada pela Prefeitura Municipal de Antonio Cardoso, apontaram que o Município possui apenas um nutricionista (deveria ter 4) responsável técnico no quadro técnico da área de nutrição.

 Informação disponível no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, acerca dos resultados finais do censo escolar 2014, registra que nesse ano o município contava com 2.518 alunos, sendo 418 alunos na educação infantil e 2.100 no ensino fundamental e EJA.

 De acordo com o artigo 10 da Resolução CFN n.º 465/2010, de 23 de agosto de 2010, a quantidade de nutricionistas deveria ser de quatro, com carga horária técnica semanal mínima de trinta horas cada um, conforme tabela abaixo: Tabela 01 – Quantidade de nutricionistas necessários por aluno Categoria Nº de alunos Critério Nº de Nutricionistas Educação Infantil (creches + pré-escola) 418 01 para cada 500 alunos ou fração 01 Educ. Fundamental + EJA 2.100 01 RT + 02 QT para um Número de alunos entre 1.001 e 2.500 03 TOTAL 2.518 04.

 Fonte: Conselho Federal de Nutrição – Resolução nº 465/2010

 Cardápios elaborados não contêm os elementos que possam permitir cálculos sobre a cobertura nutricional mínima exigida pela legislação.

 Fato

 No curso dos trabalhos realizados para avaliação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no Município de Antonio Cardoso, procedeu-se à análise dos cardápios elaborados pelo profissional de nutrição responsável pelo programa naquele município para os anos-letivos de 2014 e 2015, segundo os requisitos estabelecidos na Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Após as verificações, foram constatadas as seguintes impropriedades:

Os cardápios não informam os dados nutricionais e valores calóricos de todas as refeições previstas;

Os cardápios não estão divididos por faixas etárias dos estudantes como exige o § 2º do artigo 14 da resolução. Foi elaborado um único cardápio para cada ano-letivo, contemplando todos os alunos atendidos pela rede municipal;

Previsão de fornecimento de apenas uma refeição para as creches, em vez de duas, quando a unidade funcionar em período parcial, contrariando o artigo 14, § 2º, inciso I;

Os cardápios da alimentação escolar foram elaborados em desacordo com o § 2º do artigo 14, ou seja, não atendem às necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III da referida resolução.

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Relatório de Defesa, de 01 de abril de 2015, a Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso/BA apresentou a seguinte manifestação:

 “Os cardápios foram elaborados por profissional técnico, e obedeceu aos ditames legais, tendo cumprido seu objetivo social. Em 2014 e 2015 cumprimos o que estabelece o artigo 12 do capítulo V, do §1º, inciso II e fazendo visitas nas escolas visando avaliar as condições de armazenamento e/ou estoque de alimentos, padrão de higiene e segurança alimentar no ambiente escolar, sendo feitas inspeções e analises de caráter básico e/ou superficial nas cantinas a fim de diagnosticar limites e possibilidades do trabalho realizado pela equipe e delimitar as ações interventivas do profissional.

 Desde então continuamos com os trabalhos e tenho ciência da responsabilidade que me confere cumprir juntamente no que exige a Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, e buscando melhorar os serviços oferecidos aos munícipes.

 Análise do Controle Interno da CGU constata que “o cardápio enviado e o que servia aos alunos não era o mesmo”.

 Além das justificativas apresentadas, o gestor municipal anexou o cardápio elaborado para o ano de 2015.

 Observou-se, porém, que esse cardápio não é o mesmo apresentado à equipe de fiscalização por ocasião da realização dos trabalhos de campo. No novo cardápio constam informações nutricionais e valores calóricos das refeições e está subdividido por faixas etárias. O Município não apresentou qualquer justificativa acerca do cardápio de 2014.

 Aquisição da merenda escolar o CGU constata superfaturamento nas compras

 Em comparação realizada entre os preços da alimentação escolar adquirida por meio da dispensa de licitação nº 522/2013 e aqueles praticados no pregão presencial nº 04/2014, constatou-se um sobrepreço no valor de R$ 6.290,94.

 Na dispensa de licitação nº 522/2013, os produtos foram adquiridos junto à empresa Mercantil Alimentícia Cabral Ltda., CNPJ nº 32.621.658/0001-07, em 2 de outubro de 2013, conforme notas fiscais nº 776 e 778, no valor de R$ 11.850,54 e R$ 23.701,08, respectivamente.

 Para o fornecimento de itens semelhantes, a Prefeitura Municipal contratou mediante pregão presencial nº 04/2014, o fornecedor J V X Comercial de Alimentos Ltda – ME, CNPJ nº 13.607.494/0001-19.

 Para a análise foram utilizadas as notas fiscais nº 127, de 10 de março de 2014, no valor de R$ 43.964,40 e nº 131, de 23 de abril de 2014, no valor de R$ 7.417,85.

 A seguir apresenta-se uma tabela com os preços praticados na dispensa de licitação nº 522/2013 e no pregão presencial nº 04/2014.

 Tabela 02 – Comparativo de preços Dispensa 522/2013 e Pregão Presencial 04/2014.

 Produto Unid.    Quantidades       adquiridas Dispensa 522/2013.    Preço Unitário Dispensa. 522/2013 Preço Unitário Pregão Presencial 04/2014 Diferença Preço Unitário Diferença Total

 Macarrão Unid. 1800, preço Uni 1,35 preço de pregão 1,20 sobre preço 0,15, total 270,00;

 Biscoito Salg Unid. 1500 preço 2,45, pregão 1,84 sobre preço 0,61  total 915,00;

 Leite de coco 200 ml Unid. 300 preço 1,18, pregão 0,46 sobre preço 0,72 total 216,00;

 Ervilha 200 g Unid. 450 preço 1,45, pregão 0,98 sobre preço 0,47 total 211,5;

 Óleo de soja 900 ml Unid. 90 preço 3,30 pregão 2,72, sobre preço 0,58 total 52,20;

 Almôndega lata 830 g Unid. 288 Preço 7,99 pregão 3,76 sobre preço 4,23, total 1.218,24;

 Biscoito doce Unid. 600 preço 2,55 pregão 1,84 sobre preço 0,71 total 426,00;

 Sardinha 84 g Unid. 1800 preço 2,65, pregão 1,85 sobre preço 0,80, total 1.440,00;

 Açúcar cristal kg 360 preço 1,60, pregão 1,55, sobre preço 0,0, total 18,00.

 Achocolatado kg 210 preço 7,90, pregão 4,95, sobre preço 2,95, total 619,50;

 Leite em pó 200 g kg 45,00 preço 18,00 pregão 15,99 sobre preço 2,01 total 904,50.  Total 6.290,94.

 Fonte: dispensa de licitação nº 522/2013 e pregão presencial nº 04/2014.

 Fato

Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Relatório de Defesa, de 01 de abril de 2015, a Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso/BA apresentou a seguinte manifestação:

 “Os gêneros alimentícios adquiridos pelo Município foram todos com os preços de mercado, dentro das especificações necessárias para uma boa prestação do serviço, em especial levando-se em consideração que os valores seriam pagos após o fornecimento. Ressaltamos que os preços em que os produtos foram adquiridos pelo Município foram iguais aos preços praticados no ano anterior”.

 Manifestação Unidade de Exame Análise do Controle Interno

 A manifestação apresentada pelo gestor municipal sustenta que os gêneros alimentícios foram adquiridos a preço de mercado. Entretanto, não comprovou, por meio de notas fiscais, pesquisas de preços, ou quaisquer outros documentos, que os valores pagos pelos produtos adquiridos mediante a dispensa de licitação nº 522/2013 fornecidos pela empresa Mercantil Alimentícia Cabral Ltda., CNPJ nº 32.621.658/0001-07 estavam de acordo com a média de preços praticada pelo mercado local.

 Análise Controle Recomendações:

 Recomendação

 1: Adotar as medidas administrativas necessárias ao ressarcimento dos valores relativos a despesas com preços acima da média de mercado. 2.1.5. Falhas na armazenagem e fornecimento da alimentação escolar.

 Fato

 Em inspeção realizada nas escolas selecionadas para verificação das condições de armazenagem dos alimentos, preparo e fornecimento da alimentação escolar, revelou-se que as unidades de ensino apresentam as seguintes falhas:

 Os produtos ficam acondicionados em armários fechados, sem qualquer ventilação;

As janelas de ventilação não estão protegidas por telas milimétricas de modo a impedir a infestação ou contaminação dos alimentos armazenados;

Falta de controle do estoque dos produtos armazenados; e 4. Inexistência de refeitórios.

Fato

 Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Relatório de Defesa, de 01 de abril de 2015, a Prefeitura Municipal de Antônio Cardoso/BA apresentou a seguinte manifestação:

 “O Município busca uma qualidade melhor para todos os Alunos, Professores, Servidores da Educação em Geral. Porém a cada dia torna-se difícil atender as exigências contidas em Leis. As Escolas Municipais sobrevivem basicamente dos recursos do PDDE, PDDE Campo e PDE Escola. Conforme foi apresentado, a Prefeitura não dispõe de recursos para que possamos ter e manter uma qualidade melhor nos espaços físicos educacionais. Estamos buscando melhorar os espaços e procurando atender itens que tem como resolver com pequenos recursos”.

 Análise do Controle Interno

 A justificativa apresentada pelo Gestor Municipal ratifica a irregularidade detectada e informa que dispõe de poucas fontes de recursos para atender as exigências legais.

 Recomendações:

 1: Adotar as medidas administrativas necessárias ao ressarcimento dos valores relativos a despesas com preços acima da média de mercado.

 Equipe de Análise do Controle Interno da Controladoria Geral da União, ainda apontou falhas:

 Aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar em percentual abaixo de 30% dos recursos repassados e sem justificativa para o ocorrido;

 Falhas no processo de chamamento público de nº. 01/2014;

 Falhas na armazenagem e fornecimento da alimentação escolar;

 Não realização do devido processo licitatório;

 Cardápios não apresentados ao CAE para apreciação;

 Aquisição de produtos em desacordo com o cardápio elaborado pelo profissional de nutrição;

 Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar no acompanhamento da execução do Pnae;

 Falhas na composição do Conselho de Alimentação Escolar;

Durante todo relatório não foi notado o aceite de nenhuma das justificativas dadas pelo prefeito de Antonio Cardoso, o que na maioria ratificava o relatório do CGU que apontou falhas e vícios.

Conclui-se que o governo de Antonio Cardosos cometeu violação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.  Improbidade administrativa ao cometer superfaturamento por preço superior ao normal ou ao do mercado em todos os itens que compõe a merenda escolar.

Com informações do CGU

Compartilhe este artigo